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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a criação e funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e; 

Considerando o que ficou decidido na 11ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 25/03/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor – CAE que tem a finalidade de apoiar os serviços de alistamento, transferência, revisão, certidão e emissão de segunda via de títulos eleitorais de responsabilidade da 2ª Zona Eleitoral e da 10ª Zona Eleitoral. 

§ 1º Cabe à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral a criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor em outras Zonas Eleitorais, conforme as necessidades do serviço e os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis. 

§ 2º Compete à Diretoria Geral prestar apoio às Zonas Eleitorais na oportunidade da instalação e posterior funcionamento das Centrais de Atendimento, cabendo-lhe ofertar todas as providências necessárias a sua implementação. 

Art. 2º A coordenação dos trabalhos da Central será exercida por um dos dois Juízes das respectivas Zonas, permutando a cada seis meses, obedecendo-se ao critério de ordem numérica crescente da zona eleitoral. 

Art. 3º O horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor – CAE da 2ª Zona Eleitoral e da 10ª Zona Eleitoral, tanto interno quanto para o público, será estabelecido pelo Juiz Coordenador da Central, em comum acordo com o titular da outra Zona Eleitoral que compõe a Central, em função da necessidade de execução de rotinas internas, inerentes ao sistema de alistamento eleitoral, podendo ser alterado para atender um excepcional aumento de demanda. 

Art. 4º O Juiz Coordenador da Central ficará responsável pelo encaminhamento de todos os RAE's e de outros documentos ao Juiz da outra Zona Eleitoral.

Parágrafo único. As demais atribuições administrativas do Juiz Coordenador e do respectivo Cartório Eleitoral, enquanto sede da coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor, serão estabelecidas mediante portaria da Presidência. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de março de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS 

Juiz LINO SOUSA 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral