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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 317, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a utilização do Circuito Fechado de Televisão – CFTV, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e; 

Considerando o que ficou decidido na 8ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 27/02/2008, 

RESOLVE: 

Art. 1º Disciplinar a utilização do Circuito Fechado de Televisão – CFTV, para fins exclusivos de segurança, no âmbito do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitora do Amapá e da Casa da Cidadania. 

Art. 2º O CFTV é um sistema dotado de gravação ininterrupta (24horas) das imagens captadas pelas câmeras de vídeo de segurança, que serão armazenadas e arquivadas em meio digital, de acordo com procedimentos técnicos e operacionais  descritos em manual de fabricante. 

Art. 3º A operacionalização do CFTV ficará sob responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, por meio da Coordenadoria de Infra-estrutura – CIE, assegurada a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 

Art. 4º As câmeras de vídeo poderão ser instaladas em áreas de circulação interna e externa, do prédio e imediações, sendo vedada a instalação em áreas de uso íntimo, como banheiros e vestiários. 

Art. 5º Serão afixados em locais de fácil visualização informando da existência de monitoramento por meio de câmera de vídeo. 

Art. 6º O acompanhamento das imagens produzidas pelo CFTV poderá ser feito, também, pelos agentes de segurança do TRE/AP, que terão acesso às imagens a partir da instalação do equipamento específico, numa sala restrita do Tribunal, de uso exclusivo daqueles.    

Art. 7º Os serviços de manutenção do CFTV e de limpeza da sala de monitoramento serão solicitados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e acompanhados por servidor da própria Secretaria. 

Art. 8º As imagens produzidas por meio das câmeras de vídeo são de caráter reservado e não poderão ser fornecidas a terceiros, exceto para instrução de processo administrativo ou judicial, mediante solicitação à Diretoria Geral e autorização da Presidência do TRE. 

Art. 9º As imagens gravadas serão arquivadas na Secretaria de Tecnologia da Informação pelo período de 1(um) ano ou prazo superior, por determinação da Diretoria Geral. 

Art. 10. Ante a constatação de ocorrência de ato ilícito ou suspeito no interior do Tribunal, deve o servidor que o constatou levar o fato ao conhecimento do seu superior, o qual comunicará à Diretoria Geral, que se entender pertinente, poderá solicitar as imagens gravadas, ou o acesso ao sistema, para análise e adoção das medidas que se fizerem necessárias. 

Art. 11. O descumprimento das normas fixadas nesta Resolução constitui ato irregular, passível de apuração de responsabilidade. 

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do TRE. 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 27 de fevereiro de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS

Juiz LINO SOUSA 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral