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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 315, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 404, DE 25 DE ABRIL DE 2012)

Estabelece a nova Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando o que foi decidido na 6ª Sessão Administrativa Ordinária realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer que a nova Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será a constante do Anexo I desta Resolução, a partir da data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 2º Os Cargos em Comissão (CJ) e as Funções Comissionadas (FC) serão distribuídos na forma dos Anexos III e IV, respectivamente, a contar da data prevista no art. 1º. 

Art. 3º O Presidente do Tribunal designará Comissão Especial para elaborar, no prazo de 60 (sessenta), a contar da data estabelecida no art. 1º, o novo Regulamento da Secretaria, para conformá-lo com a nova estrutura organizacional. 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de fevereiro de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS 

Juiz LINO SOUZA 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

ANEXOS I a V