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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 312, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 582, DE 26 DE ABRIL DE 2023)

Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer critérios de avaliação de desempenho de seus servidores, submetidos a estágio probatório, para a aquisição da estabilidade funcional, nos termos das disposições constantes nesta Resolução. 

Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual o seu desempenho nas atribuições do cargo será objeto de avaliação. 

Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual o seu desempenho nas atribuições do cargo será objeto de avaliação. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 353, de 12/11/2008)

Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual o seu desempenho nas atribuições do cargo será objeto de avaliação. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 385, de 09/11/2010)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores que já obtiveram a homologação do estágio probatório, tendo cumprido o prazo fixado no art. 20 da Lei nº 8.112/90. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 385, de 09/11/2010) 

Art. 3º Durante o processo de avaliação competirá a COEDE: 

I – acompanhar sistematicamente o desempenho do servidor durante o período do estágio probatório; 

II – promover ações para a adequação do desempenho do servidor às atribuições do seu cargo efetivo, bem como para o alcance dos objetivos organizacionais; 

III – promover o desenvolvimento do potencial do servidor, considerando a formação e experiência profissional, bem como as aptidões demonstradas; 

IV – fornecer subsídios ao processo de confirmação do servidor no cargo, ou, quando for o caso, de sua exoneração ou recondução ao cargo anteriormente ocupado. 

DOS FATORES E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO 

Art. 4º O servidor em estágio probatório será avaliado nos fatores a seguir especificados e descritos na ficha de avaliação de desempenho: 

I – Assiduidade – considerando a freqüência ao local de trabalho e a pontualidade na observância dos horários estabelecidos para o cumprimento de suas atribuições; 

II – Disciplina – considerando a capacidade para observar e cumprir normas e regulamentos; 

III – Iniciativa – considerando a capacidade de se antecipar aos fatos e empreender alternativas inovadoras para a solução de problemas de trabalho; 

IV – Produtividade – considerando a qualidade do trabalho, a presteza, a cooperação dispensada às atividades de equipe e o interesse demonstrado em conhecer as atividades inerentes à sua área de atuação, nelas participar e se envolver; 

V – Responsabilidade – considerando a atuação demonstrada no cumprimento de suas atribuições, na observância dos prazos estabelecidos, na guarda de valores, documentos e informações e na conservação de equipamentos e materiais. 

Art. 5º A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á em 3 (três) etapas a serem realizadas ao término do 10º (décimo), 20º (vigésimo) e 30º (trigésimo) mês, contadas a partir do início do exercício no cargo. 

Art. 5º A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á em 3 (três) etapas a serem realizadas ao término do 10º (décimo), 14º (décimo quarto) e 19º (décimo nono) mês, contadas a partir do início do exercício no cargo. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 353, de 12/11/2008)

Art. 5º A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á em 4 (quatro) etapas a serem realizadas ao término do 6º mês, 12º mês, 24º mês e 32º mês, contadas a partir do início do exercício no cargo. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 385, de 09/11/2010)

Art. 6º Nas três etapas de avaliação, o servidor será avaliado nos fatores descritos no art. 4º desta Resolução e sob os seguintes critérios, pontuação e pesos:

Art. 6º Nas quatro etapas de avaliação, o servidor será avaliado nos fatores descritos no art. 4º desta Resolução e sob os seguintes critérios, pontuação e pesos: (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 385, de 09/11/2010)

I – Fatores e pesos: 

a) assiduidade – peso 1 (um); 

b) disciplina – peso 1(um); 

c) iniciativa – peso 1 (um); 

d) produtividade – peso 2 (dois); 

e) responsabilidade – peso 1 (um). 

II – Critérios e pontuação: 

a) não atendeu às expectativas – 1 (um) ponto; 

b) atendeu parcialmente às expectativas – 2 (dois) pontos;

c) atendeu às expectativas – 3 (três) pontos;

d) superou as expectativas – 4 (quatro) pontos. 

DA APURAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO 

Art. 7º Ao final da última etapa de avaliação atribuir-se-á pontuação final ao servidor avaliado. 

§ 1º A pontuação final será a resultante da soma dos pontos obtidos nas três etapas de avaliação.

§ 1º A pontuação final será a resultante da soma dos pontos obtidos nas quatro etapas de avaliação(Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 385, de 09/11/2010) 

§ 2º Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível. 

Art. 8º A instrução do processo de avaliação, bem como a consolidação dos pontos obtidos pelo servidor, será realizada pela SGP-COEDE. 

Parágrafo único. O resultado final da avaliação será encaminhado ao Diretor-Geral, para homologação, quatro meses antes de findo o período do estágio. 

Art. 9º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 8.112, de 11/12/90. 

DOS AVALIADORES 

Art. 10. O desempenho do servidor durante o período do estágio probatório será efetivamente acompanhado e avaliado por sua chefia imediata, ou, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, por seu substituto e, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares deste, pela autoridade imediatamente superior. 

§ 1º O servidor que, no período de avaliação, houver trabalhado sob a direção de mais de uma chefia, será avaliado por aquela à qual esteve subordinado por maior tempo. 

§ 2º Se, ao final de cada etapa de avaliação, houver discordância entre o avaliador e o avaliado sobre os conceitos aplicados, será promovida a mediação da chefia imediata do servidor, juntamente com a COEDE, objetivando promover os esclarecimentos necessários à condução do processo de avaliação. 

Art. 11. Os avaliadores utilizarão Ficha de Avaliação de Desempenho e de outros instrumentos que se fizerem necessários a serem elaborados pela COEDE. 

§ 1º Os avaliadores encaminharão a Ficha de Avaliação de Desempenho à COEDE, no prazo de 5 (cinco) dias, após o término de cada etapa de avaliação. 

§ 2º O servidor avaliado deverá, obrigatoriamente, tomar ciência do resultado de cada uma das etapas de avaliação. 

§ 3º Caso o servidor avaliado se recuse a tomar ciência do resultado de qualquer das etapas de avaliação, será lançado termo na Ficha de Avaliação de Desempenho, com a assinatura de duas testemunhas e do avaliador. 

DOS RECURSOS 

Art. 12. O servidor que discordar do resultado final poderá interpor recurso dirigido ao seu avaliador, independentemente do disposto no § 2º do art. 10 desta Resolução. 

§ 1º É de 10 (dez) dias o prazo para interposição do recurso de que trata o caput deste artigo, contado a partir da ciência do servidor avaliado. 

§ 2º O avaliador deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, decidir se reconsidera o resultado da pontuação final. 

§ 3º Após ciência da decisão a que se refere o parágrafo anterior, o servidor poderá, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas. 

§ 4º Da decisão do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas cabe recurso ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão. 

§ 5º Não cabe recurso da decisão do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

§ 6º Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo. 

Art. 13. Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento dos autos pela autoridade julgadora. 

Parágrafo único. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente. 

Art. 14. O recurso será interposto por petição escrita, que poderá ser acompanhada dos documentos que o servidor julgar convenientes. 

Art. 15. A autoridade julgadora do recurso deverá notificar o servidor para ciência da decisão. 

Parágrafo único. A notificação pode ser efetuada por termo nos autos, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do servidor. 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 16. Aplica-se o período de estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses aos servidores que entraram em exercício após 1º de maio de 2006

Art. 16. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total máximo de pontos correspondentes às etapas de avaliação a que for submetido. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 353, de 12/11/2008)

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no caput deste artigo serão considerados aprovados no estágio probatório, se obtiverem resultado final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total máximo de pontos correspondente às etapas de avaliação a que forem submetidos. 

Art. 17. A avaliação do servidor será interrompida em decorrência da suspensão do período do estágio probatório, em virtude de licenças e afastamentos, conforme dispõe o § 5º, do art. 20, da Lei nº 8.112, de 11/12/90: 

I – licença por motivo de doença em pessoa da família; 

II – licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração; 

III – licença para atividade política; 

IV – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; 

V – participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo da Administração Pública Federal. 

Parágrafo único. O período do estágio probatório será retomado a partir do término do impedimento. 

Art. 18. Os atos de homologação da avaliação e da aprovação do estágio probatório serão publicados no Boletim Interno e lançados nos assentamentos funcionais do servidor. 

Art. 19. O servidor em estágio probatório, cedido a outro órgão ou com lotação provisória, será avaliado no órgão em que estiver em exercício, obedecendo às disposições contidas nesta Resolução. 

Art. 20. Compete ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá resolver os casos omissos, expedir instruções complementares e aprovar os instrumentos referidos no art. 11 desta Resolução. 

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE/AP nº 85, de 23 de agosto de 1994. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 18 de dezembro de 2007. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz GILBERTO PINHEIRO 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ADÃO CARVALHO

Juiz SALES FONSECA 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

ANEXO I 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

I - ASSIDUIDADE - É o comparecimento pontual, regular e a presença permanente na unidade de trabalho.

Superou as expectativas

Comparece regular e pontualmente ao trabalho, nele permanecendo durante todo o expediente, só se afastando com a autorização da chefia imediata. 

Atendeu às expectativas

Comparece regularmente ao trabalho, justificando-se quanto aos eventuais atrasos e/ou saídas do setor. 

Atendeu parcialmente às expectativas

Embora compareça regularmente ao trabalho, precisa ser advertido quanto à pontualidade e saídas ocasionais do local de trabalho, sem a aquiescência da chefia. 

Não atendeu às expectativas

Chega freqüentemente atrasado, afastando-se do local de trabalho sem o conhecimento da chefia. 

 

II - DISCIPLINA - Respeito à hierarquia e cumprimento das normas legais e regulamentares. Observância do relacionamento cordial com os colegas e com o público.

Superou as expectativas

Cumpre sempre as normas existentes e ordens recebidas, agindo com urbanidade. 

Atendeu às expectativas

Cumpre, frequentemente, as normas existentes e ordens recebidas. Tem um bom relacionamento interpessoal. Quando comete alguma falta, procura retratar-se, estando atento para não reincidir. 

Atendeu parcialmente às expectativas

Ocasionalmente, precisa ser cobrado quanto ao não cumprimento das normas estabelecidas. Apresenta sempre uma desculpa para justificar-se. Seu relacionamento muitas vezes prejudica o bom andamento do trabalho. 

Não atendeu às expectativas

Está quase sempre fora dos padrões disciplinares desejáveis, sendo constantemente advertido neste sentido. 

 

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA - Capacidade para se antecipar aos fatos e empreender alternativas inovadoras para a solução de  problemas de trabalho.  

 

Superou as expectativas

Destaca-se por tomar decisões adequadas face a situações inesperadas e por apresentar soluções práticas para aperfeiçoar o trabalho que desenvolve. Concebe idéias e técnicas novas e criativas para melhorias no setor de trabalho. Encaminha ao setor competente situações ou problemas que não são afetos à sua área de trabalho. 

Atendeu às expectativas

Procura soluções alternativas frente a situações novas, apresentando, ainda, sugestões adequadas para aperfeiçoar o trabalho sob sua responsabilidade. 

Atendeu parcialmente às expectativas

Necessita ser orientado frente a situações inesperadas. Raramente apresenta sugestões para aperfeiçoar o trabalho. 

Não atendeu às expectativas

Situações novas, imprevistas ou mais complicadas deixam-no(a) sem ação, não procurando encontrar alternativas para solucioná-las. Seu trabalho não ultrapassa a rotina. 

 

IV - PRODUTIVIDADE - Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução e as condições de trabalho, sem prejuízo da qualidade.

Superou as expectativas

Seu trabalho é de ótima qualidade. Empenha-se em fazê-lo da forma mais completa possível e por não se restringir ao que lhe é solicitado, traz contribuições adicionais. Dá vazão com facilidade a aumentos inesperados de serviço. 

Atendeu às expectativas

O ritmo e a qualidade de seu trabalho atendem às exigências do setor, desempenhando atividades compatíveis com o nível de escolaridade/ especialidade exigido pelo cargo.

Atendeu parcialmente às expectativas

A qualidade de seu trabalho é apenas razoável, necessitando de acompanhamento eventual e correções, não se podendo confiar plenamente na exatidão de seus resultados. O ritmo é lento, dispersando-se com facilidade. 

Não atendeu às expectativas

Seu nível de produtividade é insuficiente. Freqüentemente, comete erros e seu trabalho está sempre acumulado. Mesmo quando cobrado, não atende às exigências do setor. 

 

V - RESPONSABILIDADE – Atuação demonstrada no cumprimento de suas atribuições, na observância dos prazos estabelecidos, na guarda de valores, documentos e informações e na conservação de equipamentos e materiais.

 

Superou as expectativas

Destaca-se na execução de todas as tarefas que estão sob sua responsabilidade, revendo e aperfeiçoando seu trabalho e zelando pela conservação, limpeza e segurança de seus instrumentos de trabalho. Resguarda fatos de interesse da Administração e cumpre os compromissos dentro dos prazos estabelecidos. 

Atendeu às expectativas

Executa as tarefas que estão sob sua responsabilidade da forma que lhe é designada. É cuidadoso com os equipamentos de trabalho e com o sigilo de fatos do setor. Cumpre, na maior parte das vezes, os compromissos dentro dos prazos. 

Atendeu parcialmente às expectativas

Ocasionalmente, mostra-se descomprometido com prazos e tarefas a serem executadas, necessitando ser cobrado neste sentido. Apesar de conhecer as normas de sigilo e de conservação e utilização de material, nem sempre as cumpre. 

Não atendeu às expectativas

Mostra-se descomprometido com as tarefas que lhe são designadas. Utiliza o equipamento de trabalho e realiza suas atividades de forma imprudente. Não tem prudência ou reserva com assuntos sigilosos e nem se preocupa em cumprir prazos. 

ANEXO II 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 

___ª. ETAPA DE AVALIAÇÃO

 

Período: ___/___/___  a  ___/___/___

 

DADOS DO SERVIDOR AVALIADO 

Nome: ______________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________

Lotação: _________________________________ Exercício: ___/___/___

 

Instruções ao Avaliador:

 

  1. O Formulário de Avaliação de Desempenho deve ser preenchido em caráter reservado.

 

  1. No Formulário de Avaliação de Desempenho, serão encontrados os 05 (cinco) fatores de avaliação de desempenho do Estágio Probatório: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

 

  1. A cada fator deverá ser atribuído um conceito, observado as disposições do Anexo I. Ao final de cada fator avaliado, há espaços para comentários, os quais Vossa Senhoria deverá obrigatoriamente tecer quando o fator avaliado for considerado Regular ou Insuficiente.

 

  1. Após a totalização dos pontos referentes à etapa de avaliação, o servidor avaliado deverá tomar ciência do resultado, no campo próprio deste Formulário.

 

  1. Após a ciência do servidor avaliado, este documento deverá ser anexado ao processo de avaliação, que, por sua vez, deverá ser encaminhado COEDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o término de cada etapa da avaliação.

Obs: Procure ser imparcial em seu julgamento. Lembre que a Avaliação de Desempenho exerce uma forte influência na conduta posterior do avaliado.

I - ASSIDUIDADE - É o comparecimento pontual, regular e a presença permanente na unidade de trabalho.

 

Ótimo

(4 pts.)

 

Bom

(3 pts.)

Regular

(2 pts.)

Insuficiente

       (1 pt.)

Comentários: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA - Habilidade para visualizar situações, buscando alternativas, apresentando sugestões ou idéias e obtendo resultados adequados com as soluções adotadas.

 

Ótimo

(4 pts.)

 

Bom

(3 pts.)

Regular

(2 pts.)

Insuficiente

(1 pt.)

Comentários: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

IV - PRODUTIVIDADE - Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução e as condições de trabalho, sem prejuízo da qualidade.

 

Ótimo

(4 pts.)

 

Bom

(3 pts.)

Regular

(2 pts.)

Insuficiente

(1 pt.)

Comentários: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

V - RESPONSABILIDADE- Comprometimento, empenho, seriedade com que encara seu trabalho, bem como zelo por equipamentos, informações, valores e ou pessoas envolvidas na execução de suas tarefas.

 

 

Ótimo

(4 pts.)

 

Bom

(3 pts.)

Regular

(2 pts.)

Insuficiente

(1 pt.)

Comentários: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

  

II - DISCIPLINA - Respeito à hierarquia e cumprimento das normas legais e regulamentares. Observância do relacionamento cordial com os colegas e com o público.

 

Ótimo

(4 pts.)

 

Bom

(3 pts.)

Regular

(2 pts.)

Insuficiente

(1 pt.)

Comentários: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 Em ____ /____ /_______.

  

 

 

Assinatura e carimbo do Avaliador

 

 

 

Assinatura do Avaliado

 

                            

ANEXO III 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

 

Resultado da Avaliação:

 

Fator

I

II

III

IV

V

Total

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de pontos: ____  = ____ pontos na Etapa

 

  

Em,  _____/_____/_____ 

  

 

 

Assinatura e carimbo do Avaliador

 

 

 

Assinatura do Avaliado

 

 

 ANEXO IV 

RESULTADO DA APURAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

 

DADOS DO SERVIDOR AVALIADO

 

Nome: ______________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________

Lotação: _________________________________ Exercício: ___/___/___

 

 

PONTOS OBTIDOS

1.ª ETAPA

 

2.ª ETAPA

 

3.ª ETAPA

 

 

RESULTADO FINAL

 

 

 

 

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

            A COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - COEDE, encaminha o presente processo de avaliação de desempenho de estágio probatório do servidor ___________________ ______________, para referendo do resultado de sua avaliação, obtendo o referido servidor o total de ____ (___________________________________) pontos, suficiente (insuficiente) para a aprovação do estágio probatório e conseqüente aquisição da estabilidade funcional.

            O servidor, abaixo assinado, declara estar ciente do resultado final de sua avaliação.

  

________________________________

Presidente

 

 

_______________________________

Membro

 

 

 

______________________________

Membro

 

 

________________________________

Membro

 

________________________________

Membro

 

 

 

 

______________________________________________

Servidor Avaliado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4188, de 13/02/2008, p. 25.