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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 311, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 336, DE 26 DE JUNHO DE 2008)

Estabelece a competência para o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre registro de candidatos, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas, as reclamações e representações a elas pertinentes e pelas investigações judiciais eleitorais, relativas ao pleito eleitoral de 2008, no Município de Macapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 22.579/2007, que estabelece o Calendário Eleitoral, 

RESOLVE: 

Art. 1º Competirá ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Macapá o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre propaganda e pesquisa eleitorais, bem como as reclamações e representações a elas pertinentes, durante as eleições de 2008. 

Art. 2º Competirá ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Macapá o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre registro de candidatos e prestação de contas, e as respectivas impugnações, bem como as investigações judiciais eleitorais, durante as eleições de 2008.

Parágrafo único. A fiscalização da propaganda eleitoral será exercida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 05 de dezembro de 2007. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz LINO SOUSA 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz SALES FONSECA 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Extrato publicado no DOE nº 4146, de 11/12/2007, p. 4.