Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece a competência para o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre registro de candidatos, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas, as reclamações e representações a elas pertinentes e pelas investigações judiciais eleitorais, relativas ao pleito eleitoral de 2008, no Município de Macapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 22.579/2007, que estabelece o Calendário Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Competirá ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Macapá o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre propaganda e pesquisa eleitorais, bem como as reclamações e representações a elas pertinentes, durante as eleições de 2008.
Art. 2º Competirá ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Macapá o processamento e o julgamento dos feitos que versarem sobre registro de candidatos e prestação de contas, e as respectivas impugnações, bem como as investigações judiciais eleitorais, durante as eleições de 2008.
Parágrafo único. A fiscalização da propaganda eleitoral será exercida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 05 de dezembro de 2007.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz LUIZ CARLOS
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz LINO SOUSA
Juiz REGINALDO ANDRADE
Juiz ADÃO CARVALHO
Juiz SALES FONSECA
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Extrato publicado no DOE nº 4146, de 11/12/2007, p. 4.