Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Disciplina a competência para o processamento e o julgamento das ações de execução fiscal no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 15, do Regimento Interno e considerando o contido nos autos de Procedimento Administrativo nº 63/2007 – Classe XVIII,
RESOLVE:
Art. 1º A competência para processar e julgar as ações de execução fiscal, relativas à aplicação de multas no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, será do juízo da zona onde o executado possuir domicílio eleitoral.
Parágrafo Único. Caso o executado seja pessoa jurídica, a competência será fixada pelo local da sede, filial, agência ou sucursal.
Art. 2º O rito processual nas ações de execução fiscal deve obedecer ao disposto na Lei de Execução Fiscal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Art. 3º Fica revogada a Resolução TRE/AP nº 297/2007, de 08 de fevereiro de 2007.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de setembro de 2007.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Relator
Juiz LUIZ CARLOS
Juiz JOÃO BOSCO
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz ADÃO CARVALHO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz SALES FONSECA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Extrato publicado no DOE nº 4101, de 01/10/2007, p. 25.