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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Disciplina a competência para o processamento e o julgamento das ações de execução fiscal no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 15, do Regimento Interno e considerando o contido nos autos de Procedimento Administrativo nº 63/2007 – Classe XVIII,

RESOLVE: 

Art. 1º A competência para processar e julgar as ações de execução fiscal, relativas à aplicação de multas no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, será do juízo da zona onde o executado possuir domicílio eleitoral. 

Parágrafo Único. Caso o executado seja pessoa jurídica, a competência será fixada pelo local da sede, filial, agência ou sucursal. 

Art. 2º O rito processual nas ações de execução fiscal deve obedecer ao disposto na Lei de Execução Fiscal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980

Art. 3º Fica revogada a Resolução TRE/AP nº 297/2007, de 08 de fevereiro de 2007

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de setembro de 2007. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator 

Juiz LUIZ CARLOS 

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz MARCO MIRANDA

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz SALES FONSECA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

 Extrato publicado no  DOE nº 4101, de 01/10/2007, p. 25.