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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 02 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o fornecimento de lanche aos Juízes e servidores do Tribunal, em caráter excepcional.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o que restou decidido na 25ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, e considerando o disposto na Resolução TSE nº 20.262, de 1º/07/1998, 

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar a Secretaria do Tribunal a realizar despesas com lanches, na forma estabelecida nesta Resolução. 

Art. 2º O lanche será oferecido aos Juízes e servidores que permanecerem após o horário de expediente regulamentar, exclusivamente, nos dias em que houver sessões plenárias. 

Art. 3º A Diretoria-Geral definirá a escala de servidores que deverão permanecer após o horário de expediente regulamentar, nos termos do art. 2º. 

Art. 4º O fornecimento de lanche será realizado por empresa especializada, e contratada mediante procedimento licitatório, com estrita observância ao projeto básico, na forma da lei. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 02 de julho de 2007. 

Desembargador LUIZ CARLOS

Presidente 

Juiz JOÃO BOSCO

Membro 

Juiz REGINALDO ANDRADE

Membro 

Juiz ADÃO CARVALHO

Membro 

Juiz SALES FONSECA

Membro 

Drª. MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR

Procuradora Regional Eleitoral