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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 303, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Altera a Resolução TRE/AP nº 203, de 10 de setembro de 2002, que trata da concessão de auxílio-bolsa de estudos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 203, de 10 de setembro de 2002, e; 

Considerando o que ficou decidido na 22ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 19/06/2007, 

RESOLVE: 

Art. 1º A ementa da Resolução TRE/AP nº 203/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Art. 2º O artigo 3º da Resolução TRE/AP nº 203/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 3º. São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá”. 

Art. 3º É acrescentado ao artigo 9º da Resolução TRE/AP nº 203/2002 o inciso I, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: 

Art. 9º. (...)

I – gozar de estabilidade;

II – (...)” 

Art. 4º O artigo 14 da Resolução TRE/AP nº 203/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 14. O servidor beneficiado com o auxílio-bolsa de estudos ficará impedido, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, de requerer exoneração, usufruir licença para tratar de interesses particulares ou ser colocado à disposição de outro órgão, sob pena de ressarcir ao Tribunal, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, os valores percebidos. 

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo aplica-se, também, ao servidor beneficiado que não for aprovado em estágio probatório. 

§ 2º Ficará dispensado do ressarcimento de que trata este artigo o servidor colocado à disposição de outro órgão do Poder Judiciário da União, assim como o servidor removido nos termos da Lei nº 11.416/2006, ou que tomar posse em outro cargo inacumulável, no âmbito da Justiça Eleitoral”. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 19 de junho de 2007. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS 

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ADÃO CARVALHO 

Juiz SALES FONSECA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Extrato publicado no DOE nº 4036, de 28/06/2007, p. 9.