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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 297, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 15, do Regimento Interno e considerando o contido nos autos de Procedimento Administrativo nº 63/2007 – Classe XVIII, 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso XXI no artigo 41 da Resolução TRE/AP nº 107/1996, com a seguinte redação:

"Art. 41 [...]

................................... 

XXI – Execução Fiscal – ExeFis."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor imediatamente.  

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 08 de fevereiro de 2007. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz LUIZ CARLOS

Membro 

Juiz JOÃO BOSCO

Membro 

Juiz REGINALDO ANDRADE

Membro 

Juiz ADÃO CARVALHO

Membro 

Juíza HIROMI SANADA

Membro 

Juiz ALDENOR SALES

Membro 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3947, de 14/02/2007, p. 7.