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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, do art. 15, do Regimento Interno e considerando o que dispõe o disposto na Lei nº 9.608/1998 e o contido nos autos de Procedimento Administrativo nº 51/2005 – Classe XVIII, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o serviço voluntário a ser desenvolvido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá. 

Parágrafo Único. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e aos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado do Amapá, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 

Art. 2º A prestação do serviço voluntário obedecerá às diretrizes estabelecidas neste ato. 

Art. 3º Para efetivação do serviço o voluntário deverá obedecer aos seguintes requisitos: 

I – ter dezoito anos completo; 

II – graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia, Arquivologia, Assistência Social, Secretariado, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Biblioteconomia, Engenharia, Comunicação Social, Economia ou Enfermagem, estudantes desses cursos ou outras atividades de acordo com a necessidade da Administração. 

III – membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.

IV – servidor aposentado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

Art. 4º A prestação do serviço descrito nesta Resolução não gera qualquer tipo de vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, nem obrigará o órgão a ressarcimento ou outro tipo de recompensa financeira. 

Art. 5º A formalização do serviço voluntário se dará através de termo de adesão firmado entre o prestador do serviço e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, onde constará o objeto e as condições do exercício. 

§ 1º A Seção de Treinamento e Avaliação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá se encarregará de controlar as relações de prestação do serviço, bem como de celebrar o termo de adesão. 

§ 2º As unidades interessadas deverão informar à Seção de Treinamento, quais as áreas de atividades, o número de vagas e as atividades desenvolvidas pelo prestador do serviço. 

§ 3º A área de conhecimento, o interesse e a experiência deverão guardar correspondência com as atividades da unidade interessada. 

Art. 6º A prestação do serviço deverá ser realizada no horário de expediente do órgão, e a duração do serviço ser objeto de consenso entre as partes. 

Art. 7º Não poderá candidatar-se ao serviço a pessoa que: 

I – estiver filiado a partido político; 

II – bacharéis ou estudantes de direito que possuírem vínculo com qualquer tipo de processo eleitoral ou escritório que atue na Justiça Eleitoral; 

Art. 8º São deveres do voluntário: 

I – respeitar todas as condições, normas e princípios disciplinares estabelecidos nesta Resolução e no âmbito do TRE/AP e seus Cartórios, bem como aceitar de forma receptiva a coordenação e supervisão de seu trabalho. 

II – trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição, comprometer-se apenas com o que de fato puder fazer, manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo, cuidar de toda a área destinada à execução de suas tarefas e dos bens públicos postos à sua disposição. 

Art. 9º São direitos do voluntário: 

I – cobertura de seguro de acidentes pessoais, a ser custeado pelo Tribunal; 

II – desempenhar tarefas que o valorizem e sejam desafios para a ampliação e desenvolvimento de suas habilidades; 

III – descrição clara de suas tarefas e responsabilidades, contar com os recursos indispensáveis ao seu desempenho, e apoio dos servidores; 

IV – identificação própria garantindo o livre acesso às dependências do órgão; 

V – certificação do serviço prestado, confeccionado pela Coordenadoria de Recursos Humanos e assinado pelo Presidente, contendo o local de trabalho, período e carga horária cumpridas pelo voluntário. 

Art. 10 Será rescindido o acordo, a qualquer tempo, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ou pelo voluntário, através de comunicação formal e justificada a outra parte. 

Art. 11 As questões omissas serão resolvidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de novembro de 2006. 

Juiz MELLO CASTRO

Presidente 

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Membro 

Juiz JOÃO BOSCO

Membro

Juiz ADÃO CARVALHO

Membro 

Juiz ELOILSON TÁVORA

Membro 

Juiz ADELMO CAXIAS

Membro 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3897, de 01/12/200 p. 12.