Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 291, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados nas Eleições de 2006, no Município de Oiapoque.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XII, artigo 30, do Código Eleitoral, e Resolução TSE nº 21.843/2004;
Considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral – Oiapoque, constante do Procedimento Administrativo nº 254/2006 – Classe X, ponderando sobre a necessidade de garantir a normalidade da votação e apuração das Eleições de 2006, em virtude da dificuldade de acesso às áreas fronteiriças e indígenas sob a jurisdição daquela Zona Eleitoral;
Considerando, ainda, o que restou decidido na 43ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, por unanimidade votos, a necessidade de requisição de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado nas Eleições de 2006, no Município de Oiapoque.
Art. 2º Encaminhe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 21.843/2004, informando a relação das localidades e as justificativas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 19 de setembro de 2006.
Juiz MELLO CASTRO
Presidente e Relator
Juiz LUIZ CARLOS
Vice-Presidente e Corregedor em Exercício
Juiz JOÃO BOSCO
Membro
Juiz REGINALDO ANDRADE
Membro
Juiz ADÃO CARVALHO
Membro
Juiz ELOILSON TÁVORA
Membro
Juiz ADELMO CAXIAS
Membro
Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIODE SOUSA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado na Sessão de 19/09/2006.