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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 06 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos na circunscrição do Estado do Amapá, para as Eleições Gerais de 2006, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que restou decidido na 45ª Sessão Administrativa, realizada nesta data, ao reapreciar os autos do Procedimento Administrativo nº 221/2006 – Classe X, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fixar o número de membros que comporão as mesas receptoras de votos nas eleições de 1º de outubro de 2006, na Circunscrição do Estado do Amapá, da seguinte forma: 

I – 1ª Zona Eleitoral – Amapá; 2ª Zona Eleitoral – Macapá – Zona Sul; 3ª Zona Eleitoral – Calçoene; 5ª Zona Eleitoral – Mazagão; 7ª Zona Eleitoral – Laranjal do Jari – Vitória do Jari; 8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho; 9ª Zona Eleitoral – Ferreira Gomes; um Presidente, dois Mesários e um Secretário; 

II – 4ª Zona Eleitoral – Oiapoque; 10ª Zona Eleitoral – Macapá – Zona Norte, Cutias e Itaubal: um Presidente, dois Mesários e dois Secretários; 

III – 6ª Zona Eleitoral – Santana e 11ª Zona Eleitoral – Serra do Navio e Pedra Branca: um Presidente, dois Mesários, dois Secretários e um Suplente 

Art. 2º Cada membro das mesas receptoras receberá R$ 20,00 (vinte) reais, destinados ao custeio de alimentação. 

Art. 2º Cada membro das mesas receptoras receberá R$ 17,00 (dezessete) reais, destinados ao custeio de alimentação. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 290, de 19/09/2006)

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão. 

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  

    Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de julho de 2006. 

    Juiz MELLO CASTRO

    Presidente 

    Juiz LUIZ CARLOS

    Vice – Presidente e Corregedor 

    Juiz ANSELMO GONÇALVES

    Membro

    Juiz REGINALDO ANDRADE

    Membro 

    Juiz ADÃO CARVALHO

    Membro 

    Juiz ELOILSON TÁVORA

    Membro 

    Juiz ADELMO CAXIAS

    Membro 

    Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

    Procurador Regional Eleitoral

    Este texto não substitui o publicado na Sessão de 06/07/2006.