Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 271, DE 23 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão de títulos on line.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência delegada pelo ¹§ 1º, do art. 23, da Resolução TSE nº 21.538/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Presidente desta Corte a utilizar chancela eletrônica nos títulos eleitorais emitidos pelo Sistema On Line, em substituição à assinatura dos Juízes Eleitorais, os quais, no entanto, deverão deferir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral, após prévia consulta ao cadastro de eleitores.
Art. 2º A Presidência deste Tribunal determinará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de maio de 2006.
Juiz MELLO CASTRO
Presidente
Juiz CARMO ANTÔNIO
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOÃO BOSCO
Juiz CÉSAR SCAPIN
Juiz REGINALDO ANDRADE
Juiz ELOILSON TÁVORA
Juiz ADELMO CAXIAS
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado na Sessão de 23/05/2006.
¹Vide Resolução TSE nº 23.659, de 26/10/2021, que revogou a Resolução TSE nº 21.538, de 14/10/2003.