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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 271, DE 23 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão de títulos on line.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e, 

Considerando a competência delegada pelo ¹§ 1º, do art. 23, da Resolução TSE nº 21.538/2003

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o Presidente desta Corte a utilizar chancela eletrônica nos títulos eleitorais emitidos pelo Sistema On Line, em substituição à assinatura dos Juízes Eleitorais, os quais, no entanto, deverão deferir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral, após prévia consulta ao cadastro de eleitores. 

Art. 2º A Presidência deste Tribunal determinará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Resolução. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de maio de 2006. 

Juiz MELLO CASTRO

Presidente 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz CÉSAR SCAPIN 

Juiz REGINALDO ANDRADE 

Juiz ELOILSON TÁVORA 

Juiz ADELMO CAXIAS 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 23/05/2006.