Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 16 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre o enquadramento, por área e especialidade, dos cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, para as Secretarias dos Tribunais Eleitorais; e considerando o disposto no art. 3º, da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados os 15 (quinze) cargos de Analista Judiciário nas seguintes áreas de atividade e respectivas especialidades:
I – Área Judiciária – 07 (sete) cargos.
II – Área Administrativa: Especialidade de Contabilidade – 03 (três) cargos.
III – Área de Apoio Especializado:
a) Especialidade de Análise de Sistemas – 02 (dois) cargos;
b) Especialidade de Engenharia Civil – 01 (um) cargo;
c) Especialidade de Psicologia – 01 (um) cargo;
d) Especialidade de Taquigrafia – 01 (um) cargo.
Art. 2º Fica criada na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na Área de Apoio Especializado, a Especialidade de Operação de Áudio e Vídeo, destinada ao cargo de Técnico Judiciário.
Art. 3º Ficam enquadrados os 09 (nove) cargos de Técnico Judiciário nas seguintes áreas de atividade e respectivas especialidades:
I – Área Administrativa – 05 (cinco) cargos.
II – Área de Apoio Especializado:
a) Especialidade de Programação de Sistemas – 03 (três) cargos;
b) Especialidade de Operação de Áudio e Vídeo – 01 (um) cargo.
Art. 4º Os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e Técnico Judiciário – Área Administrativa, enquadrados, respectivamente, na forma dos artigos 1º, I, e 3º, I, desta Resolução, serão providos a partir da nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado em janeiro de 2006.
Parágrafo único. Os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, enquadrados por especialidades, serão providos através de novo concurso público, na forma do § 1º, do art. 4º, da Resolução TSE nº 22.138/2005.
Art. 5º Os cargos de que tratam os artigos 1º e 3º serão lotados, respectivamente, nas unidades constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º As atribuições e especificações das atividades relacionadas com a Especialidade de Operação de Áudio e Vídeo, criada pelo art. 2º, são descritas no Anexo III desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 16 de maio de 2006.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Juiz ANSELMO GONÇALVES
Juiz CÉSAR SCAPIN
Juiz REGINALDO ANDRADE
Juiz ELOILSON TÁVORA
Juiz ADELMO CAXIAS
Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado em Sessão de 16/05/2006.