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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 259, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 447, DE 06 DE AGOSTO DE 2014)

Dispõe sobre a retribuição pecuniária aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça “ad hoc”, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II e XIV, artigo 30, do Código Eleitoral, e ¹Resolução TSE nº 20.843/2001

Considerando os autos do Processo Administrativo nº 44/2005 – Classe XIII; 

Considerando a inexistência do cargo de Oficial de Justiça no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral; 

RESOLVE:                 

Art. 1º Retribuir pecuniariamente, aos Oficiais de Justiça ”ad hoc”, os serviços prestados no cumprimento de mandados oriundos dos órgãos da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá. 

Parágrafo único. Considerar-se-ão mandados, para efeito desta Resolução, as citações, notificações e intimações oriundas de procedimentos judiciais eleitorais ou administrativos, cujo cumprimento por oficial de justiça se faça imprescindível, em razão de lei ou regulamento. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 333, de 25/06/08) 

Art. 2º A retribuição dar-se-á no valor de R$ 12,00 (doze reais) por mandado cumprido. 

§ 1º O valor máximo da retribuição fica limitado à R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, respeitando-se o número de mandados cumpridos. 

§ 2º Em período eleitoral o limite mensal acima poderá sofrer alteração de até 50% do valor estipulado, em face do aumento do número de ações e do acúmulo de serviços.

§ 3º O Presidente do TRE/AP, através de Portaria, poderá alterar o valor por mandado cumprido, durante o exercício financeiro, tendo em vista a tabela de reembolso mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e sua adequação aos recursos orçamentários. 

Art. 3º As despesas criadas com a retribuição deverão ser incluídas nas Propostas Orçamentárias Anuais, ressalvada a impossibilidade de inclusão no Orçamento para o ano de 2006, quando os gastos deverão ser inclusos na Proposta Orçamentária para as Eleições/2006. 

Art. 4º As designações ou nomeações de oficiais de justiça “ad hoc” para a Justiça Eleitoral serão feitas pelo Presidente do TRE/AP. Os Juízes das Zonas Eleitorais deverão submeter à aprovação da Corte Eleitoral os servidores indicados para atuar nas respectivas Jurisdições. 

§ 1º A designação deverá recair sobre servidores da Justiça Eleitoral, inclusive detentores de cargo ou função comissionada, requisitados ou cedidos de outro órgão federal, estadual ou municipal. Excepcionalmente, poderão ser designados servidores do Poder Judiciário Federal ou Estadual, detentores do cargo efetivo de oficial de justiça no órgão de origem. 

§ 2º O Juiz Eleitoral poderá indicar somente 01 (um) oficial de justiça para o cumprimento das atribuições determinadas nesta Resolução, na respectiva Zona Eleitoral, podendo a indicação recair, inclusive, na pessoa do Chefe de Cartório. 

§ 3º Caso o servidor designado ocupe cargo ou função comissionada, não fará jus à retribuição disciplinada nesta Resolução. 

Art. 5º Os Oficiais de Justiça designados para servirem à Secretaria Judiciária do TRE/AP poderão, também, auxiliar a Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral que atua na Capital.  

Art. 6º Os relatórios mensais deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Recursos Humanos, até o 5º dia útil de cada mês, devidamente preenchidos pelos oficiais de justiça, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, acompanhados das respectivas cópias dos mandados cumpridos. 

§ 1º Os relatórios deverão ser visados pelos Juízes Eleitorais ou pelo Secretário Judiciário do TRE/AP, conforme o caso. 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 08 de novembro de 2005. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente em Exercício

Juiz JOÃO BOSCO

Membro 

Juiz LUCIANO ASSIS

Membro 

Juiz CÉSAR SCAPIN

Membro

Juiz ELOILSON TÁVORA

Membro

Juiz ADELMO CAXIAS

Membro 

Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3642, de 14/11/2005, p. 21.