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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2005

Homologa o Resultado Parcial do Referendo no Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o artigo 202, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), e tendo em vista o que consta do Relatório da Comissão Apuradora, constante dos autos em epígrafe,

RESOLVE: 

Art. 1º Homologar o Resultado Parcial do Referendo no Estado do Amapá, acerca da comercialização de armas de fogo e munição no Território Nacional. 

Art. 2º Consoante o Relatório da Comissão Apuradora, que fica fazendo parte integrante desta decisão, ficou apurado o seguinte resultado: 

I – Seções Apuradas: 865 Seções, com 37 Sessões Agregadas. 

II – Seções Anuladas: não houve. 

III – Seções onde não houve eleição: não houve. 

IV – Eleitores Aptos: 332.589 eleitores. 

V – Abstenções: 81.116 eleitores. 

VI – Votos Apurados: 251.473 Votos. 

VII – Votos Válidos: 247.357 Votos. 

VIII – Votos em Branco: 1.782 Votos. 

IX – Votos Nulos: 2.334 Votos. 

X – Opção “Sim”: 65.593 Votos.

VII – Opção “Não”: 181.764 Votos. 

Art. 3º Registre-se, publique-se e encaminhe-se uma via desta Resolução ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto no § 2º, art. 203 do Código Eleitoral. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 24 de outubro de 2005. 

Juiz MELLO CASTRO

Presidente 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Vice-Presidente e Corregedor 

Juiz JOÃO BOSCO

Membro 

Juiz LUCIANO ASSIS

Membro 

Juiz CESAR AUGUSTO SCAPIN

Membro 

Juiz ELOILSON TÁVORA

Membro 

Juiz ADELMO CAXIAS

Membro 

Dr. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3629, de 25/10/2005, p. 67-68.