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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral de requisição de Força Pública Federal, visando garantir a normalidade da votação e a apuração dos resultados do Referendo de 2005, no Município de Oiapoque.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XII, artigo 30, do Código Eleitoral, e Resolução TSE nº 21.843/2004;

Considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral – Oiapoque, constante do Procedimento Administrativo nº 257/2005 – Classe X, ponderando sobre a necessidade de garantir a normalidade da votação e apuração do Referendo 2005, em virtude da dificuldade de acesso às áreas fronteiriças e indígenas sob a jurisdição daquela Zona Eleitoral; 

Considerando, ainda, o que restou decidido na 29ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data; 

RESOLVE:                 

Art. 1º - Declarar, por unanimidade votos, a necessidade de requisição de Força Pública Federal, visando garantir a normalidade da votação e a apuração do resultado do Referendo de 2005, no Município de Oiapoque. 

Art. 2º - Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 21.843/2004, informando a relação das localidades. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 16 de setembro de 2005. 

Juiz MELLO CASTRO

Presidente 

Juiz ANSELMO GONÇALVES

Membro 

Juiz LUCIANO ASSIS

Membro 

Juiz CÉSAR SCAPIN

Membro 

Juiz ELOILSON TÁVORA

Membro 

Juiz ADELMO CAXIAS

Membro 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3606, de 20/09/2005, p. 14.