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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 252, DE 26 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre o enquadramento, por área, dos cargos criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, destinados às Zonas Eleitorais do Estado do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que restou decidido na 22ª Sessão Administrativa, de 26 de julho de 2005, ao apreciar os autos do Processo Administrativo nº 37/2005 – Classe XVIII; 

RESOLVE: 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 21.832/2004, os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário e as funções comissionadas, criados pelo art. 1º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 10.842/2004, e destinados às Zonas Eleitorais, serão providos observado o número de eleitores das respectivas Zonas Eleitorais. 

Art. 2º Os cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, terão enquadramento na Área Judiciária. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 247, de 20 de janeiro de 2005

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 26 de julho de 2005. 

Juiz MELLO CASTRO

Presidente 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Vice-Presidente e Corregedor 

Juiz ANSELMO GONÇALVES

Membro 

Juiz LUCIANO ASSIS

Membro 

Juiz REGINALDO ANDRADE

Membro 

Juiz ELOILSON TÁVORA

Membro 

Juíza HIROMI SANADA

Membro 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3569, de 27/07/2005, p. 21.