Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 252, DE 26 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre o enquadramento, por área, dos cargos criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, destinados às Zonas Eleitorais do Estado do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que restou decidido na 22ª Sessão Administrativa, de 26 de julho de 2005, ao apreciar os autos do Processo Administrativo nº 37/2005 – Classe XVIII;
RESOLVE:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 21.832/2004, os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário e as funções comissionadas, criados pelo art. 1º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 10.842/2004, e destinados às Zonas Eleitorais, serão providos observado o número de eleitores das respectivas Zonas Eleitorais.
Art. 2º Os cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.842/2004, terão enquadramento na Área Judiciária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 247, de 20 de janeiro de 2005.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 26 de julho de 2005.
Juiz MELLO CASTRO
Presidente
Juiz CARMO ANTÔNIO
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz ANSELMO GONÇALVES
Membro
Juiz LUCIANO ASSIS
Membro
Juiz REGINALDO ANDRADE
Membro
Juiz ELOILSON TÁVORA
Membro
Juíza HIROMI SANADA
Membro
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3569, de 27/07/2005, p. 21.