Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 243, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados nas Eleições Municipais de 2004, no Município de Macapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XII, artigo 30, do Código Eleitoral, e Resolução TSE nº 21.843/2004;
Considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral – Macapá, ponderando sobre a necessidade de garantir a normalidade da votação e apuração das Eleições Municipais, no que respeita à segurança dos Órgãos Públicos considerados estratégicos, como as empresas estatais concessionárias de energia elétrica e o Prédio Sede da referida Zona Eleitoral;
Considerando, ainda, o que restou decidido na 44ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar, por unanimidade votos, a necessidade de requisição de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado nas Eleições Municipais de 2004, no Município de Macapá.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 21.843/2004, com as justificativas que se fizerem necessárias.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de setembro de 2004.
Juiz HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Presidente
Juiz RAIMUNDO VALES
Membro
Juiz ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Membro
Juiz JOSÉ LUCIANO ASSIS
Membro
Juiz CESAR AUGUSTO SCAPIN
Membro
Juiz ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA
Membro
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3377, de 08/10/2004, p. 11.