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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 222, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

LIMITA O NÚMERO DE ELEITORES, POR SEÇÃO, DAS ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 076/2003 – CRE; e 

CONSIDERANDO o que restou decidido na 40ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Nas Zonas Eleitorais da Capital do Estado, as seções eleitorais já existentes, que ainda não atingiram esse quantitativo, e as que vierem a ser criadas terão o número de eleitores limitado em 400 (quatrocentos). 

Parágrafo Único. Permanece inalterada a situação das demais seções eleitorais da Capital, em que o número de eleitores ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.  

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 17 de novembro de 2003.  

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Presidente 

Juiz HONILDO DO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor 

Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA

Juiz Membro

Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK

Juiz Membro

Dra. STELLA SIMONNE RAMOS

Juíza Membro

Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA

Juiz Substituto

Dr. ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA

Juiz Substituto 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3162, de 21/11/2003, p. 23.

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