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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7°, DA RESOLUÇÃO TRE/AP N° 203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 103/2002 – Classe II; e 

CONSIDERANDO o que restou decidido na 39ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º.  O Art. 7º, da ¹Resolução TRE/AP nº 203, de 16 de setembro de 2002, que trata da concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 7º. Os cursos de pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, cabendo ao candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal.” 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de novembro de 2003. 

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Presidente 

Juiz HONILDO DO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor 

Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA

Juiz Membro 

Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK

Juiz Membro

Dra. STELLA SIMONNE RAMOS

Juíza Membro

Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA

Juiz Substituto

Dr. ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA

Juiz Substituto

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3162, de 21/11/2003, p. 23.