Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 221, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7°, DA RESOLUÇÃO TRE/AP N° 203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 103/2002 – Classe II; e
CONSIDERANDO o que restou decidido na 39ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 7º, da ¹Resolução TRE/AP nº 203, de 16 de setembro de 2002, que trata da concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os cursos de pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, cabendo ao candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de novembro de 2003.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Juiz HONILDO DO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Juiz Membro
Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK
Juiz Membro
Dra. STELLA SIMONNE RAMOS
Juíza Membro
Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA
Juiz Substituto
Dr. ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA
Juiz Substituto
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3162, de 21/11/2003, p. 23.
Vide Resolução TRE/AP nº 393, de 13/10/2011, que revogou a Resolução TRE/AP nº 203, de 16/09/2002.