Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 217, DE 07 DE AGOSTO DE 2003
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, II, da Lei n.º 8.112/90, que define as diárias como indenização a servidor;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 20.251/98¹ não prevê as localidades de difícil acesso, em virtude das peculiaridades regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar mais detalhadamente as hipóteses de concessão de 01 (uma) diária, visando melhor adequação das situações concretas às disposições legais;
CONSIDERANDO que as diárias objetivam evitar, exclusivamente, que os servidores designados para prestar serviço fora da sua sede de trabalho sofram prejuízo financeiro;
CONSIDERANDO que as diárias têm por objeto cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana ao servidor que, a serviço, se afastar da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, a teor do artigo 58 da Lei de n.º 8.112/90;
CONSIDERANDO que será devida 01 (uma) diária quando o deslocamento ocorrer para localidades de difícil acesso, conforme o Anexo I desta Resolução;
CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo de n.º 0165/2000 – Classe IV;
RESOLVE:
Art. 1º. O magistrado ou servidor da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá que, a serviço e em efetivo exercício de suas funções, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, dentro do município correspondente à jurisdição ou sede de difícil acesso, assim discriminadas no ANEXO I desta Resolução, fará jus a passagens e a 01 (uma) diária por dia de deslocamento, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se localidade de difícil acesso o local de votação que funcione em vilarejos ou comunidades rurais com pouca infra-estrutura, entrecortadas por rios, cachoeiras e florestas que os distanciam ou os isolam, para onde não há transporte regular (rodoviário, fluvial ou aéreo), ou o acesso encontre-se em más condições (picadas na floresta, estradas de terra, rios que não permitem deslocamento de pequenas embarcações no período noturno ou estradas com asfaltamento precário) ou, ainda, o acesso seja alterado sazonalmente em decorrência do regime dos rios (cheia e vazante específicas da Região Amazônica). (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 525, de 10/04/2019)
Art. 2º. Aplicar-se-á, nos demais casos, o disposto na Resolução de n.º 20.251/98 – TSE.
Art. 2º Aplicar-se-á, nos demais casos, o disposto na Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 525, de 10/04/2019)
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 07 de agosto de 2003.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Juiz RAIMUNDO NONATO FONSECA VALLES
Vice-Presidente e Corregedor em Exercício
Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
Juiz Substituto
Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK
Juiz Membro
Dra. STELLA SIMONNE RAMOS PEREIRA
Juíza Membro
Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA
Juiz Substituto
Dr. JOSÉ LUÍS CALANDRINI DE AZEVEDO
Juiz Membro
Dr. ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA
Procurador Regional Eleitoral Substituto
ANEXO I
1ª ZONA ELEITORAL (AMAPÁ)
LOCALIDADE |
DISTRITO DE SUCURIJU |
SÃO MIGUEL DO FLEXAL |
2ª ZONA ELEITORAL (MACAPÁ)
LOCLAIDADE |
DISTRITO DE BAILIQUE |
ITAMATATUBA |
LIMÃO DO CURUA |
VILA JABURUZINHO |
VILA PROGRESSO e MACEDÔNIA |
IGARAPÉ CARVEIRO |
IGARAPÉ BURITIZAL |
IGARAPÉ GRANDE DO CURUA |
ILHA FRANCO GRANDE |
ILHA DO MARINHEIRO |
LIVRAMENTO DO BAILIQUE |
VILA CUBANA |
3ª ZONA ELEITORAL (CALÇOENE)
LOCALIDADE |
VILA DO LOURENÇO |
VILA DO CUNANI |
VILA DO CARNOT |
VILA DO CASSIPORÉ |
VILA DO GOIABAL |
VILA DO CALAFETE |
4ª ZONA ELEITORAL (OIAPOQUE)
LOCALIDADE |
KUMARUMÃ |
KUMENÊ |
ESPÍRITO SANTO |
VILA TAPEREBA |
VILA VELHA |
SANTA IZABEL |
INCRUZO |
5ª ZONA ELEITORAL (MAZAGÃO)
LOCALIDADE |
V. CENTRAL DO MARACÁ |
V. BENTA |
V. PANCADA DO CAM |
V. STA. M. MARACÁ |
V. TERRA A. R. PRETO |
V. MARACÁ |
V. TAMBAQUI |
V. L. DO AJURUXI |
V. ARIRAMBA |
V. NAVIO |
V. MARANATA |
6ª ZONA ELEITORAL (SANTANA)
LOCALIDADE |
IGARAPÉ DO LAGO |
ANAUERAPUCU |
CAFEZAL |
MATÃO DO PIAÇACÁ |
ILHA DE SANTANA |
PIRATIVA |
7ª ZONA ELEITORAL (LARANJAL DO JARI)
LOCALIDADE |
JARILÂNDIA |
CONCEIÇÃO DO MURIACÁ |
SÃO JOÃO DO CAJARI |
ÁGUA BRANCA DO CAJARI |
ATERRO DO MURIACÁ |
PADARIA |
8ª ZONA ELEITORAL (TARTARUGALZINHO)
LOCALIDADE |
SANTA ROSA DO ARAGUARY |
10ª ZONA ELEITORAL (MACAPÁ)
LOCALIDADE |
CUTIAS |
SÃO SEBASTIÃO |
LIVRAMENTO |
SÃO RAIMUNDO |
SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA |
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
ALTA FLORESTA |
LIBERDADE |
CRÊ EM DEUS |
ALEGRIA |
PRACUÚBA |
SÃO PAULO |
BOM AMIGO |
IGARAPÉ PESCADA |
IGARAPÉ MANOEL JOSÉ |
CARAPANATUBA |
AQUARIQUARA |
RIO PEDREIRA |
IPIXUNA |
MIRANDA |
BACABA |
ITAUBAL |
FOZ DO MACACOARI |
SÃO TOMÉ DO MACACOARI |
IPIXUNA GRANDE |
JERUSALÉM DO PAU MULATO |
IGARAPÉ NOVO |
RIO JUPATI |
CURICACA |
INAJÁ |
CARMO DO MACACOARI |
11ª ZONA ELEITORAL (PEDRA BRANCA DO AMAPARI e SERRA DO NAVIO)
LOCALIDADE |
RIOZINHO |
COMUNIDADE SETE ILHAS |
COMUNIDADE TUCANO II |
COMUNIDADE PERPÉTUO SOCORRO |
ASSENTAMENTO SILVESTRE |
COMUNIDADE CAPIVARA |
COMUNIDADE SUCURIJU |
ANEXO I (Redação dada pela Resolução TR/AP nº 316, de 27/02/2008)
ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 476, de 09/0//2016)
7ª ZONA ELEITORAL (LARANJAL DO JARI)
LOCALIDADE |
COMUNIDADE DOS MARTINS |
ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 525, de 10/04/2019)
1ª ZE/AP - AMAPÁ, PRACUÚBA E CALÇOENE
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Distrito de Sucuriju (Amapá) |
02 |
São Miguel do Flexal (Pracuúba) |
03 |
Vila do Lourenço (Calçoene) |
04 |
Vila do Carnot (Calçoene) |
05 |
Vila do Cassiporé (Calçoene) |
2ª ZE/AP - MACAPÁ
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Itamatatuba (Distrito do Bailique - Macapá) |
02 |
Limão do Curuá (Distrito do Bailique - Macapá) |
03 |
Vila Jaburuzinho (Distrito do Bailique - Macapá) |
04 |
Vila Progresso e Macedônia (Distrito do Bailique - Macapá) |
05 |
Livramento do Bailique (Distrito do Bailique - Macapá) |
06 |
Foz do Gurijuba (Distrito do Bailique - Macapá) |
07 |
Igarapé Grande da Terra Grande (Distrito do Bailique - Macapá) |
4ª ZE/AP - OIAPOQUE
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Aldeia Kumarumã (Oiapoque) |
02 |
Aldeia Kumenê (Oiapoque) |
03 |
Aldeia Espírito Santo (Oiapoque) |
04 |
Vila Velha (Oiapoque) |
05 |
Aldeia Santa Izabel (Oiapoque) |
06 |
Distrito de Vila Brasil (Oiapoque) |
07 |
Vila Primeiro do Cassiporé (Oiapoque) |
08 |
Vila Taparabu (Oiapoque) |
5ª ZE/AP - MAZAGÃO
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Comunidade Central do Maracá (Mazagão) |
02 |
Povoado Pancada do Camaipí (Mazagão) |
03 |
Vila Santa Maria do Furo do Maracá (Mazagão) |
04 |
Vila Maracá (Mazagão) |
05 |
Vila São Pedro - Lago do Ajuruxi (Mazagão) |
06 |
Vila do Rio Ariramba (Mazagão) |
07 |
Vila Navio (Mazagão) |
08 |
Comunidade Maranata (Mazagão) |
09 |
Foz do Rio Curuçá (Mazagão) |
10 |
Vila Santa Maria do Rio Vila Nova (Mazagão) |
11 |
Vila Açaituba (Mazagão) |
12 |
Vila Barro Alto do Maracá (Mazagão) |
13 |
Foz do Rio Mazagão Velho (Mazagão) |
14 |
Vila Conceição do Maracá (Mazagão) |
15 |
Vila José Hilário do Rio Preto (Mazagão) |
16 |
Vila Recreio do Rio Preto (Mazagão) |
17 |
Vila Sororoca (Mazagão) |
18 |
Comunidade do Rio Banha (Mazagão) |
19 |
Comunidade São José do Maracá (Mazagão) |
20 |
Vila Tabatinga do Rio Preto (Mazagão) |
6ª ZE/AP - SANTANA
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Igarapé do Lago (Santana) |
02 |
Assentamento Matão do Piaçacá (Santana) |
03 |
Comunidade São Raimundo do Pirativa (Santana) |
7ª ZE/AP - LARANJAL DO JARI e VITÓRIA DO JARI
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Conceição do Muriacá (Laranjal do Jari) |
02 |
Água Branca do Cajari (Laranjal do Jari) |
03 |
Padaria (Laranjal do Jari) |
04 |
Martins (Laranjal do Jari) |
05 |
Comunidade Boca do Braço (Laranjal do Jari) |
06 |
Iratapuru (Laranjal do Jari) |
07 |
Jarilândia (Vitória do Jari) |
08 |
São João do Cajari (Vitória do Jari) |
09 |
Aterro do Muriacá (Vitória do Jari) |
8ª ZE/AP - TARTARUGALZINHO
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Vila Guanabara do Araguari (Tartarugalzinho) |
02 |
Vila São Benedito do Aporema (Tartarugalzinho) |
03 |
Localidade de Florestal (Tartarugalzinho) |
04 |
Comunidade Livramento do Aporema (Tartarugalzinho) |
05 |
Comunidade Santa Rosa do Araguari (Tartarugalzinho) |
06 |
Assentamento do Entre Rios (Tartarugalzinho) |
07 |
Vila Lago Novo (Tartarugalzinho) |
08 |
Ponta do Socorro (Tartarugalzinho) |
09 |
Vila Fazenda Modelo (Tartarugalzinho) |
10 |
Vila de Nazaré (Tartarugalzinho) |
11 |
Vila São Tomé do Aporema (Tartarugalzinho) |
12 |
Agrovila Nova Vida (Tartarugalzinho) |
13 |
Colônia Agrícola do Cedro (Tartarugalzinho) |
14 |
Assentamento Janary (Tartarugalzinho) |
15 |
Vila Andiroba (Tartarugalzinho) |
16 |
Vila Terra Firme (Tartarugalzinho) |
10ª ZE/AP - MACAPÁ, CUTIAS e ITAUBAL
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Cutias do Araguari (sede) |
02 |
Vila Livramento do Araguari (Cutias) |
03 |
Itaubal do Piririm (sede) |
04 |
Foz do Rio Macacoari (Itaubal) |
05 |
Localidade de Ipixuna Grande (Itaubal) |
06 |
Comunidade Jerusalém do Pau Mulato (Itaubal) |
07 |
Foz do Igarapé Novo (Itaubal) |
08 |
Vila do Curicaca (Itaubal) |
09 |
Vila do Inajá (Itaubal) |
10 |
Vila do Carmo do Macacoari (Itaubal) |
11 |
Comunidade do Uruá (Itaubal) |
12 |
Vila Carapanatuba (Macapá) |
13 |
Vila de São Raimundo do Paraíso (Macapá) |
14 |
Localidade Ipixuna Miranda (Macapá) |
15 |
Vila do Corre Água (Macapá) |
16 |
Vila São Joaquim do Pacui (Macapá) |
17 |
Vila do Ambé (Macapá) |
18 |
Vila Santa Luzia do Pacui (Macapá) |
11ª ZE/AP - PEDRA BRANCA DO AMAPARI e SERRA DO NAVIO
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Localidade Riozinho (Pedra Branca do Amapari) |
02 |
Comunidade Tucano II (Pedra Branca do Amapari) |
03 |
Aldeia Aramirã (Pedra Branca do Amapari) |
12ª ZE/AP - PORTO GRANDE e FERREIRA GOMES
ORDEM |
LOCALIDADE |
01 |
Garimpo do Vila Nova (Porto Grande) |
02 |
Assentamento do Munguba (Porto Grande) |
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3162, de 21/11/2003, p. 22.