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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 217, DE 07 DE AGOSTO DE 2003

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, II, da Lei n.º 8.112/90, que define as diárias como indenização a servidor; 

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 20.251/98¹ não prevê as localidades de difícil acesso, em virtude das peculiaridades regionais; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar mais detalhadamente as hipóteses de concessão de 01 (uma) diária, visando melhor adequação das situações concretas às disposições legais; 

CONSIDERANDO que as diárias objetivam evitar, exclusivamente, que os servidores designados para prestar serviço fora da sua sede de trabalho sofram prejuízo financeiro; 

CONSIDERANDO que as diárias têm por objeto cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana ao servidor que, a serviço, se afastar da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, a teor do artigo 58 da Lei de n.º 8.112/90

CONSIDERANDO que será devida 01 (uma) diária quando o deslocamento ocorrer para localidades de difícil acesso, conforme o Anexo I desta Resolução; 

CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo Administrativo de n.º 0165/2000 – Classe  IV; 

RESOLVE: 

Art. 1º.  O magistrado ou servidor da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá que, a serviço e em efetivo exercício de suas funções, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, dentro do município correspondente à jurisdição ou sede de difícil acesso, assim discriminadas no ANEXO I desta Resolução, fará jus a passagens e a 01 (uma) diária por dia de deslocamento, destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se localidade de difícil acesso o local de votação que funcione em vilarejos ou comunidades rurais com pouca infra-estrutura, entrecortadas por rios, cachoeiras e florestas que os distanciam ou os isolam, para onde não há transporte regular (rodoviário, fluvial ou aéreo), ou o acesso encontre-se em más condições (picadas na floresta, estradas de terra, rios que não permitem deslocamento de pequenas embarcações no período noturno ou estradas com asfaltamento precário) ou, ainda, o acesso seja alterado sazonalmente em decorrência do regime dos rios (cheia e vazante específicas da Região Amazônica). (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 525, de 10/04/2019)

Art. 2º. Aplicar-se-á, nos demais casos, o disposto na Resolução de n.º 20.251/98 – TSE.

Art. 2º Aplicar-se-á, nos demais casos, o disposto na Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 525, de 10/04/2019)

Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 07 de agosto de 2003. 

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Presidente 

Juiz RAIMUNDO NONATO FONSECA VALLES

Vice-Presidente e Corregedor em Exercício 

Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA

Juiz Substituto 

Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK

Juiz Membro

Dra. STELLA SIMONNE RAMOS PEREIRA

Juíza Membro

Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA

Juiz Substituto

Dr. JOSÉ LUÍS CALANDRINI DE AZEVEDO

Juiz Membro

Dr. ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA

Procurador Regional Eleitoral Substituto

ANEXO I

1ª ZONA ELEITORAL (AMAPÁ) 

LOCALIDADE

DISTRITO DE SUCURIJU

SÃO MIGUEL DO FLEXAL

2ª ZONA ELEITORAL (MACAPÁ) 

LOCLAIDADE

DISTRITO DE BAILIQUE

ITAMATATUBA

LIMÃO DO CURUA

VILA JABURUZINHO

VILA PROGRESSO e MACEDÔNIA

IGARAPÉ CARVEIRO

IGARAPÉ BURITIZAL

IGARAPÉ GRANDE DO CURUA

ILHA FRANCO GRANDE

ILHA DO MARINHEIRO

LIVRAMENTO DO BAILIQUE

VILA CUBANA

3ª ZONA ELEITORAL (CALÇOENE) 

 LOCALIDADE

VILA DO LOURENÇO

VILA DO CUNANI

VILA DO CARNOT

VILA DO CASSIPORÉ

VILA DO GOIABAL

VILA DO CALAFETE

4ª ZONA ELEITORAL (OIAPOQUE) 

LOCALIDADE

KUMARUMÃ

KUMENÊ

ESPÍRITO SANTO

VILA TAPEREBA

VILA VELHA

SANTA IZABEL

INCRUZO

5ª ZONA ELEITORAL (MAZAGÃO) 

LOCALIDADE

V. CENTRAL DO MARACÁ

V. BENTA

V. PANCADA DO CAM

V. STA. M. MARACÁ

V. TERRA A. R. PRETO

V. MARACÁ

V. TAMBAQUI

V. L. DO AJURUXI

V. ARIRAMBA

V. NAVIO

V. MARANATA

6ª ZONA ELEITORAL (SANTANA) 

 LOCALIDADE

IGARAPÉ DO LAGO

ANAUERAPUCU

CAFEZAL

MATÃO DO PIAÇACÁ

ILHA DE SANTANA

PIRATIVA

7ª ZONA ELEITORAL (LARANJAL DO JARI) 

 LOCALIDADE

JARILÂNDIA

CONCEIÇÃO DO MURIACÁ

SÃO JOÃO DO CAJARI

ÁGUA BRANCA DO CAJARI

ATERRO DO MURIACÁ

PADARIA

8ª ZONA ELEITORAL (TARTARUGALZINHO)

 LOCALIDADE

SANTA ROSA DO ARAGUARY

10ª ZONA ELEITORAL (MACAPÁ) 

 LOCALIDADE

CUTIAS

SÃO SEBASTIÃO

LIVRAMENTO

SÃO RAIMUNDO

SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA

SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

ALTA FLORESTA

LIBERDADE

CRÊ EM DEUS

ALEGRIA

PRACUÚBA

SÃO PAULO

BOM AMIGO

IGARAPÉ PESCADA

IGARAPÉ MANOEL JOSÉ

CARAPANATUBA

AQUARIQUARA

RIO PEDREIRA

IPIXUNA

MIRANDA

BACABA

ITAUBAL

FOZ DO MACACOARI

SÃO TOMÉ DO MACACOARI

IPIXUNA GRANDE

JERUSALÉM DO PAU MULATO

IGARAPÉ NOVO

RIO JUPATI

CURICACA

INAJÁ

CARMO DO MACACOARI

 11ª ZONA ELEITORAL (PEDRA BRANCA DO AMAPARI e SERRA DO NAVIO) 

 LOCALIDADE

RIOZINHO

COMUNIDADE  SETE ILHAS

COMUNIDADE  TUCANO II

COMUNIDADE  PERPÉTUO SOCORRO

ASSENTAMENTO  SILVESTRE

COMUNIDADE  CAPIVARA

COMUNIDADE  SUCURIJU

ANEXO I (Redação dada pela Resolução TR/AP nº 316, de 27/02/2008)

ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 476, de 09/0//2016)

7ª ZONA ELEITORAL (LARANJAL DO JARI) 

LOCALIDADE

COMUNIDADE DOS MARTINS

ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 525, de 10/04/2019)

1ª ZE/AP - AMAPÁ, PRACUÚBA E CALÇOENE

ORDEM

LOCALIDADE

01

Distrito de Sucuriju (Amapá)

02

São Miguel do Flexal (Pracuúba)

03

Vila do Lourenço (Calçoene)

04

Vila do Carnot (Calçoene)

05

Vila do Cassiporé (Calçoene)

2ª ZE/AP - MACAPÁ

ORDEM

LOCALIDADE

01

Itamatatuba (Distrito do Bailique - Macapá)

02

Limão do Curuá (Distrito do Bailique - Macapá)

03

Vila Jaburuzinho (Distrito do Bailique - Macapá)

04

Vila Progresso e Macedônia (Distrito do Bailique - Macapá)

05

Livramento do Bailique (Distrito do Bailique - Macapá)

06

Foz do Gurijuba (Distrito do Bailique - Macapá)

07

Igarapé Grande da Terra Grande (Distrito do Bailique - Macapá)

4ª ZE/AP - OIAPOQUE

ORDEM

LOCALIDADE

01

Aldeia Kumarumã (Oiapoque)

02

Aldeia Kumenê (Oiapoque)

03

Aldeia Espírito Santo (Oiapoque)

04

Vila Velha (Oiapoque)

05

Aldeia Santa Izabel (Oiapoque)

06

Distrito de Vila Brasil (Oiapoque)

07

Vila Primeiro do Cassiporé (Oiapoque)

08

Vila Taparabu (Oiapoque)

5ª ZE/AP - MAZAGÃO

ORDEM

LOCALIDADE

01

Comunidade Central do Maracá (Mazagão)

02

Povoado Pancada do Camaipí (Mazagão)

03

Vila Santa Maria do Furo do Maracá (Mazagão)

04

Vila Maracá (Mazagão)

05

Vila São Pedro - Lago do Ajuruxi (Mazagão)

06

Vila do Rio Ariramba (Mazagão)

07

Vila Navio (Mazagão)

08

Comunidade Maranata (Mazagão)

09

Foz do Rio Curuçá (Mazagão)

10

Vila Santa Maria do Rio Vila Nova (Mazagão)

11

Vila Açaituba (Mazagão)

12

Vila Barro Alto do Maracá (Mazagão)

13

Foz do Rio Mazagão Velho (Mazagão)

14

Vila Conceição do Maracá (Mazagão)

15

Vila José Hilário do Rio Preto (Mazagão)

16

Vila Recreio do Rio Preto (Mazagão)

17

Vila Sororoca (Mazagão)

18

Comunidade do Rio Banha (Mazagão)

19

Comunidade São José do Maracá (Mazagão)

20

Vila Tabatinga do Rio Preto (Mazagão)

6ª ZE/AP - SANTANA

ORDEM

LOCALIDADE

01

Igarapé do Lago (Santana)

02

Assentamento Matão do Piaçacá (Santana)

03

Comunidade São Raimundo do Pirativa (Santana)

7ª ZE/AP - LARANJAL DO JARI e VITÓRIA DO JARI

ORDEM

LOCALIDADE

01

Conceição do Muriacá (Laranjal do Jari)

02

Água Branca do Cajari (Laranjal do Jari)

03

Padaria (Laranjal do Jari)

04

Martins (Laranjal do Jari)

05

Comunidade Boca do Braço (Laranjal do Jari)

06

Iratapuru (Laranjal do Jari)

07

Jarilândia (Vitória do Jari)

08

São João do Cajari (Vitória do Jari)

09

Aterro do Muriacá (Vitória do Jari)

8ª ZE/AP - TARTARUGALZINHO

ORDEM

LOCALIDADE

01

Vila Guanabara do Araguari (Tartarugalzinho)

02

Vila São Benedito do Aporema (Tartarugalzinho)

03

Localidade de Florestal (Tartarugalzinho)

04

Comunidade Livramento do Aporema (Tartarugalzinho)

05

Comunidade Santa Rosa do Araguari (Tartarugalzinho)

06

Assentamento do Entre Rios (Tartarugalzinho)

07

Vila Lago Novo (Tartarugalzinho)

08

Ponta do Socorro (Tartarugalzinho)

09

Vila Fazenda Modelo (Tartarugalzinho)

10

Vila de Nazaré (Tartarugalzinho)

11

Vila São Tomé do Aporema (Tartarugalzinho)

12

Agrovila Nova Vida (Tartarugalzinho)

13

Colônia Agrícola do Cedro (Tartarugalzinho)

14

Assentamento Janary (Tartarugalzinho)

15

Vila Andiroba (Tartarugalzinho)

16

Vila Terra Firme (Tartarugalzinho)

10ª ZE/AP - MACAPÁ, CUTIAS e ITAUBAL

ORDEM

LOCALIDADE

01

Cutias do Araguari (sede)

02

Vila Livramento do Araguari (Cutias)

03

Itaubal do Piririm (sede)

04

Foz do Rio Macacoari (Itaubal)

05

Localidade de Ipixuna Grande (Itaubal)

06

Comunidade Jerusalém do Pau Mulato (Itaubal)

07

Foz do Igarapé Novo (Itaubal)

08

Vila do Curicaca (Itaubal)

09

Vila do Inajá (Itaubal)

10

Vila do Carmo do Macacoari (Itaubal)

11

Comunidade do Uruá (Itaubal)

12

Vila Carapanatuba (Macapá)

13

Vila de São Raimundo do Paraíso (Macapá)

14

Localidade Ipixuna Miranda (Macapá)

15

Vila do Corre Água (Macapá)

16

Vila São Joaquim do Pacui (Macapá)

17

Vila do Ambé (Macapá)

18

Vila Santa Luzia do Pacui (Macapá)

11ª ZE/AP - PEDRA BRANCA DO AMAPARI e SERRA DO NAVIO

ORDEM

LOCALIDADE

01

Localidade Riozinho (Pedra Branca do Amapari)

02

Comunidade Tucano II (Pedra Branca do Amapari)

03

Aldeia Aramirã (Pedra Branca do Amapari)

12ª ZE/AP - PORTO GRANDE e FERREIRA GOMES

ORDEM

LOCALIDADE

01

Garimpo do Vila Nova (Porto Grande)

02

Assentamento do Munguba (Porto Grande)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3162, de 21/11/2003, p. 22.