Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera a redação do § 3º, do art. 2º, da Resolução n.º 193/2001, que dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais no Estado.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso VI, do Regimento Interno, e no art. 32, parágrafo único, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e o que consta dos Autos do Processo Administrativo n.º 035/2003 – Classe IV,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os termos do ¹§ 3º, do art. 2º, da Resolução n.º 193/2001, que passará a ter a seguinte redação:
§ 3º - Excluem-se da listagem a que se refere o § 1º deste artigo, os Juízes de Direito que já tenham exercido as funções de membro titular da Corte Regional ou de Juiz em Zona Eleitoral, salvo se não houver possibilidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 24 de fevereiro de 2003.
Des. GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Des. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Membro
Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK
Juiz Membro
Dr. STELLA SIMONNE RAMOS PEREIRA
Juíza Membro
Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz Membro
Dr. JOSÉ LUIS CALANDRINI DE AZEVEDO
Juiz Membro
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3223, de 20/02/2004, p. 4.
¹ Vide Resolução TRE/AP nº 546, de 30/09/2020, que revogou a Resolução TRE/AP nº 193, de 19/11/2001.