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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 213, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 405, DE 25 DE ABRIL DE 2012)

Altera a redação do § 3º, do art. 2º, da Resolução n.º 193/2001, que dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais no Estado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso VI, do Regimento Interno, e no art. 32, parágrafo único, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e o que consta dos Autos do Processo Administrativo n.º 035/2003 – Classe IV,

RESOLVE:

 Art. 1º - Alterar os termos do ¹§ 3º, do art. 2º, da Resolução n.º 193/2001, que passará a ter a seguinte redação: 

§ 3º - Excluem-se da listagem a que se refere o § 1º deste artigo, os Juízes de Direito que já tenham exercido as funções de membro titular da Corte Regional ou de Juiz em Zona Eleitoral, salvo se não houver possibilidade.

 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 24 de fevereiro de 2003.

Des. GILBERTO PINHEIRO

Presidente 

Des. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Dr. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES

Juiz Membro 

Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK

Juiz Membro 

Dr. STELLA SIMONNE RAMOS PEREIRA

Juíza Membro 

Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS

Juiz Membro 

Dr. JOSÉ LUIS CALANDRINI DE AZEVEDO

Juiz Membro

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 3223, de 20/02/2004, p. 4.