Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de Força Pública Federal, visando garantir a segurança e a lisura no 2º Turno das Eleições Gerais de 2002, no Estado do Amapá, formulada pela Coligação Unidos pelo Amapá e por seu Candidato a Governador do Estado, Sr. Antonio Waldez Góes da Silva e endossado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, XII, do Código Eleitoral;
Considerando a Petição nº 71/2002 (Classe XVII), formulada pela Coligação Unidos pelo Amapá e Antônio Waldez Góes da Silva, candidato ao Governo do Estado do Amapá, que mereceu adesão do Procurador Regional Eleitoral;
Considerando a necessidade de garantir a segurança e a lisura do processo de votação e apuração no Segundo Turno das Eleições de 2002, especialmente na Capital e nos Municípios de Santana, Oiapoque e Laranjal do Jarí;
Considerando o comportamento do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, consubstanciado no desfazimento de “barreiras” instaladas por determinação da Juíza Eleitoral da 6ª Zona, com a participação de Policiais Militares do Batalhão sediado em Santana, após apreensão de dois veículos transportando eleitores da Governadora e Candidata Dalva Figueiredo (PT), assim como as prisões dos respectivos motoristas, um dos quais identificado como o Policial Militar Ivanir Magno de Oliveira;
Considerando o entendimento da Senhora Governadora, sobre a atuação da Polícia Militar do Estado, no dia das Eleições, ressaltado nos autos;
Considerando a subseqüente remoção do Comandante do Batalhão local, Cel. Carlos, por haver permitido que seus comandados efetuassem as referidas apreensões e prisões;
Considerando as apreensões de vultosas quantias em dinheiro, por ocasião do 1º Turno e após, as quais, segundo afirmam, se destinavam ‘a captação de sufrágio;
Considerando, ainda, o número representativo de eleitores alocados no âmbito das 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 10ª Zonas Eleitorais sediadas na Capital, nos Municípios de Santana, Oiapoque e Laranjal do Jarí, com existência de áreas rurais de difícil acesso;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar, à unanimidade de seus membros, a necessidade de requisição de Tropas Federais para garantir a realização do Segundo Turno das Eleições 2002, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e encaminhe-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 21 de outubro de 2002.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO PINHEIRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. JOSÉ MAGNO LINHARES DE MORAES
Juiz Membro
Dr. MÃRIO EUZÉBIO MAZUREK
Juiz Membro
Dra. STELLA SIMONNE RAMOS PEREIRA
Juíza Membro
Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz Membro
Dr. ALDENOR SALES DA SILVA FONSECA
Juiz Substituto Convocado
Dr. MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2897, de 23/10/2002, p. 8.