Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá conceder, no interesse da Administração Pública, a seus servidores Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação, que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta, realizados em instituições oficialmente reconhecidas, no Estado do Amapá.
Art. 2º A concessão do auxílio dar-se-á sob a forma:
I – para cursos de graduação:
a) o auxílio financeiro para os cursos de graduação será concedido na forma de reembolso parcial, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobrada pelo estabelecimento de ensino, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito.
b) o auxílio terá a duração máxima de 10 (dez) semestres, por servidor, contados a partir da data de concessão.
II – para cursos de pós-graduação:
a) o auxílio financeiro para os cursos de pós-graduação será concedido na forma de reembolso parcial, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito.
b) o auxílio-bolsa destina-se ao custeio do curso completo, podendo o servidor beneficiário ser ressarcido das despesas já efetuadas com matrícula e mensalidades, relativas ao semestre de concessão.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá ampliar ou reduzir os percentuais previstos nos incisos I, “a” e II, “a”, de forma a equilibrar despesa e disponibilidade orçamentária para o investimento, observando-se a programação orçamentária e financeira para o exercício. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 355, de 27/01/2009)
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo aprovados em estágio probatório do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 3º São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
Art. 4º Não poderá se candidatar ao auxílio-bolsa o servidor que:
I – estiver em gozo de licença para tratar de interesses particulares;
II – estiver cedido, com ou sem ônus para o TRE/AP.
Art. 5º Perderá o direito ao auxílio o servidor que:
I – abandonar o curso;
II – não comprovar a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada;
III – for reprovado em disciplina ou módulo;
IV – efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem prévia autorização do Presidente do Tribunal;
V – mudar de curso sem autorização do Presidente do Tribunal;
VI – não solicitar o reembolso por 3 (três) meses consecutivos;
VII – não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados.
§ 1º Em caso de perda do direito ao auxílio, o servidor ficará obrigado a restituir todos os valores percebidos, ficando impedido de beneficiar-se novamente do auxílio pelo período de 01 (um) ano após haver completado a restituição, nos termos dos artigos 46 e 47, da Lei nº 8.112/90.
§ 2º No caso de licença para tratamento da própria saúde, se a instituição de ensino não admitir que seja efetuado o trancamento, o servidor estará dispensado de restituir ao Tribunal os valores percebidos.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 6º Para candidatar-se ao auxílio o servidor deverá preencher formulário próprio – Anexos I e II, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Recursos Humanos, observado o prazo constante da Portaria a que se refere o artigo 17 desta Resolução.
Parágrafo único. Para fins de instrução do pedido, caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos, solicitar a documentação que se fizer necessária.
Art. 7º Os cursos de graduação e pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, cabendo ao candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal.
Art. 7º Os cursos pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, cabendo ao candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 221, de 14/11/2003)
Art. 8º Ao servidor é vedado perceber o auxílio-bolsa, simultaneamente, para os cursos de graduação e pós-graduação no mesmo interstício, devendo optar por um único curso de capacitação.
Art. 9º Na eventualidade de candidatar-se ao auxílio um número maior de servidores do que o de vagas existentes terá preferência, sucessivamente, o servidor que atender aos seguintes critérios:
I – para cursos de graduação:
a) gozar de estabilidade; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
a) não possuir curso superior concluído;
b) não possuir curso superior concluído; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
b) ainda não ter sido beneficiado pelo auxílio;
c) ainda não ter sido beneficiado pelo auxílio; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
c) menor renda familiar comprovada;
d) menor renda familiar comprovada; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
d) maior número de dependentes;
e) maior número de dependentes; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
e) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP;
f) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
f) menor número de períodos letivos que faltam para terminar o curso;
g) menor número de períodos letivos que faltam para terminar o curso; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
g) ser remanescente de processo seletivo realizado no ano anterior;
h) ser remanescente de processo seletivo realizado no ano anterior; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
h) não ter utilizado o auxílio anteriormente;
i) não ter utilizado o auxílio anteriormente; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
i) não ter suspenso o direito à participação em treinamentos.
j) não ter suspenso o direito à participação em treinamentos. (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
II – para cursos de pós-graduação:
a) gozar de estabilidade; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
a) servidor ocupante do cargo efetivo de nível superior, ainda não beneficiado pelo auxílio;
b) servidor ocupante do cargo efetivo de nível superior, ainda não beneficiado pelo auxílio; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
b) ser remanescente de processo seletivo anterior e ocupante do cargo efetivo de nível superior; ainda não beneficiado pelo auxílio;
c) ser remanescente de processo seletivo anterior e ocupante do cargo efetivo de nível superior; ainda não beneficiado pelo auxílio; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
c) não possuir curso de pós-graduação;
d) não possuir curso de pós-graduação; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
d) menor renda familiar comprovada;
e) menor renda familiar comprovada; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
e) ser remanescente de processos seletivos anteriores;
f) ser remanescente de processos seletivos anteriores; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
f) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP;
g) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
g) não ter utilizado o auxílio anteriormente;
h) não ter utilizado o auxílio anteriormente; (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
h) ter maior idade;
i) ter maior idade; (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
i) não ter perdido o direito ao auxílio.
j) não ter perdido o direito ao auxílio. (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
§ 1º Para fins deste artigo, considera-se como renda familiar o somatório da remuneração do servidor e daqueles familiares com os quais coabita.
§ 2º Em caso de surgimento de vagas decorrentes de perda do direito ao auxílio, serão convocados os candidatos imediatamente a seguir classificados e não selecionados.
§ 3º Persistindo a existência de vagas após a convocação do último candidato, as mesmas não serão preenchidas.
Art. 10. A concessão do auxílio aos servidores beneficiados será feita mediante Portaria do Presidente.
DO REEMBOLSO
Art. 11. O reembolso passará a vigorar a partir do semestre de concessão do auxílio, vedado o pagamento de qualquer parcela relativa a períodos anteriores.
Art. 12. O valor financeiro será creditado na conta bancária do servidor até 10 (dez) dias após a apresentação à Coordenadoria de Recursos Humanos do comprovante de quitação do pagamento e dos documentos previstos nos incisos II e VII, do art. 5.º desta Resolução, emitidos pela Instituição de Ensino.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O trancamento a que se refere o artigo 5º, inciso IV, deverá ser submetido à apreciação do Presidente, antes de sua efetivação, através de solicitação do servidor conforme modelo constante do Anexo III.
Parágrafo único. O período máximo permitido para trancamento será de 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.
Art. 14. O servidor beneficiado com o auxílio-bolsa de estudos ficará impedido, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, de requerer exoneração, usufruir de licença para tratamento de interesses particulares ou ser colocado à disposição de outro órgão, sob pena de ressarcir ao Tribunal os valores percebidos.
Parágrafo único – Ficará dispensado do ressarcimento de que trata este artigo o servidor colocado à disposição de outro órgão do Poder Judiciário da União.
Art. 14. O servidor beneficiado com o auxílio-bolsa de estudos ficará impedido, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, de requerer exoneração, usufruir licença para tratar de interesses particulares ou ser colocado à disposição de outro órgão, sob pena de ressarcir ao Tribunal, nos termos dos artigos 46 e 47, da Lei nº 8.112/90, os valores percebidos. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo aplica-se, também, ao servidor beneficiado que não for aprovado em estágio probatório. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
§ 2º Ficará dispensado do ressarcimento de que trata este artigo o servidor colocado à disposição de outro órgão do Poder Judiciário da União, assim como o servidor removido nos termos da Lei nº 11.416/2006, ou que tomar posse em outro cargo inacumulável, no âmbito da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)
Art. 15. Os beneficiários do auxílio-bolsa de estudos para os cursos de graduação e pós-graduação deverão entregar cópia da monografia final ou tese defendida, quando houver, para que a mesma fique à disposição dos demais servidores, na Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e a repassar a outros servidores, quando solicitados, os temas tratados no curso.
Art. 16. Anualmente, a Coordenadoria de Recursos Humanos procederá a estudos com vistas a subsidiar o estabelecimento do quantitativo das vagas para o auxílio, segundo os seguintes critérios:
I – o número de vagas para graduação não excederá a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, salvo se as vagas para os cursos de pós-graduação não forem preenchidas, hipótese em que o percentual poderá ser majorado até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), respeitada a disponibilidade orçamentária;
II – o número de vagas para pós-graduação não excederá a 20% (vinte por cento) do quantitativo de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; salvo se as vagas para os cursos de graduação não forem preenchidas, hipótese em que o percentual poderá ser majorado até o limite de 30% (trinta por cento), respeitada a disponibilidade orçamentária;
III – o número de vagas estará condicionado à existência de recursos orçamentários no Programa Auxílio Financeiro a Estudantes.
Art. 17. Compete ao Presidente, mediante portaria, fixar o número de vagas disponíveis, bem como o período para inscrição.
Parágrafo único. Incumbe a Coordenadoria de Recursos Humanos promover a ampla divulgação do auxílio-bolsa entre os servidores da Secretaria do Tribunal, por todos os meios ao seu alcance, fornecendo orientações quanto aos critérios de inscrição e seleção estabelecidos nesta Resolução.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 10 de setembro de 2002.
Des. Mário Gurtyev de Queiroz
Presidente
Des. Dôglas Evangelista Ramos
Substituto Convocado
Dr. José Magno Linhares Moraes
Juiz Membro
Dr. Mário Euzébio Mazurek
Juiz Membro
Drª. Stella Simonne Ramos Pereira
Juíza Membro
Dr. Paulo Alberto dos Santos
Juiz Membro
Dr. José Luis Calandrini de Azevedo
Juiz Membro
Dr. José Cardoso Lopes
Procurador Regional Eleitoral Substituto
ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PROGRAMA AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRADUAÇÃO
Concessão_______ Cancelamento________ Restabelecimento______
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ____________________________________________________
Matrícula: ___________________________
Data de Nascimento: ______/_______/_______
Estado Civil: ______________________________
Cônjuge/Convivente: _______________________________________
End. Residencial:__________________________ Fone:____________
Bairro: __________ Cidade:___________ CEP:___________ UF:_____
Escolaridade: 2º Grau ______________
3º Grau incompleto: nº de semestres concluídos _________
nº de semestres a concluir __________
Possui curso superior completo? Qual? ________________________________
Conta Bancária nº __________ Código da Agência:____________ Banco nº____
Renda familiar: _________________________ Nº dependentes: ______________
Utilizou o Programa Auxílio-Bolsa de Estudos anteriormente? Sim ( ) Não ( )
DADOS FUNCIONAIS FORNECIDOS PELA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Cargo efetivo: _____________________________
Nível: __________ Padrão: ______________ Classe: _______________
Ato de nomeação: ____________________ Data de publicação: __________________
Data do exercício: ____________________________
Função Comissionada: _______________________________________________________
Código: ___________________________
Ato de designação: _____________________ Data de publicação: __________________
Data do exercício: ______________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente do inteiro teor da Resolução nº ___________. Na oportunidade, assumo inteira responsabilidade pelas informações acima prestadas.
________________________________________________
Assinatura do servidor
Macapá, ______ de _________________________ de _______________.
ANEXO II
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PROGRAMA AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PÓS-GRADUAÇÃO
Concessão: ________ Cancelamento: ____________ Restabelecimento: __________
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: __________________________________________________________
Matrícula: ___________________________
Data de Nascimento: ______/_______/_______
Estado Civil: ______________________________
Cônjuge/Convivente: ____________________________________________
End. Residencial: _____________________________________ Fone:_____________
Bairro: ___________________ Cidade:_______________ CEP:___________ UF:_____
Utilizou o Programa Auxílio-Bolsa de Estudos anteriormente? Sim ( ) Não ( )
FORMAÇÂO ACADÊMICA
Graduação: ______________________________________________________________
Instituição: _______________________________________________________________
Conclusão: ______________________________
Pós-Graduação: ___________________________________________________________
Instituição: ________________________________________________________________
Carga horária: __________________________ Período: ________________________
CURSOS DE EXTENSÃO
Curso: __________________________________ Instituição: _____________________
Carga horária: ____________________________ Período: _______________________
Curso: ________________________________ Instituição: _______________________
Carga horária: __________________________ Período: _________________________
DADOS FUNCIONAIS FORNECIDOS PELA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Cargo efetivo: _____________________________
Nível: __________ Padrão: ______________ Classe: _______________
Ato de nomeação: _______________________ Data de publicação: _______________
Data do exercício: ____________________________
Função Comissionada: __________________________________________________
Código: ___________________________
Ato de designação: _____________________ Data de publicação: ________________
Data do exercício: ______________________
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente do inteiro teor da Resolução nº _________________. Na oportunidade, assumo inteira responsabilidade pelas informações acima prestadas.
____________________________________________________
Assinatura do servidor
Macapá, _____ de _________________________ de _______________.
ANEXO III
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PRESIDÊNCIA
AUTORIZAÇÃO PARA TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Sr. Presidente,
Nome, cargo, lotação e/outros, regularmente matriculado no Curso de _____, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência autorização para trancamento de matrícula no período de _______, pelos motivos abaixo discriminados:
______________________________________________________________________________________________________________________.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e data
Assinatura
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2870, de 16/09/2002, p. 11-12.