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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE: 

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá poderá conceder, no interesse da Administração Pública, a seus servidores Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação, que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta, realizados em instituições oficialmente reconhecidas, no Estado do Amapá. 

Art. 2º A concessão do auxílio dar-se-á sob a forma: 

I – para cursos de graduação: 

a) o auxílio financeiro para os cursos de graduação será concedido na forma de reembolso parcial, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobrada pelo estabelecimento de ensino, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito. 

b) o auxílio terá a duração máxima de 10 (dez) semestres, por servidor, contados a partir da data de concessão. 

II – para cursos de pós-graduação: 

a) o auxílio financeiro para os cursos de pós-graduação será concedido na forma de reembolso parcial, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito. 

b) o auxílio-bolsa destina-se ao custeio do curso completo, podendo o servidor beneficiário ser ressarcido das despesas já efetuadas com matrícula e mensalidades, relativas ao semestre de concessão. 

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá ampliar ou reduzir os percentuais previstos nos incisos I, “a” e II, “a”, de forma a equilibrar despesa e disponibilidade orçamentária para o investimento, observando-se a programação orçamentária e financeira para o exercício. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 355, de 27/01/2009)

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo aprovados em estágio probatório do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 3º São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

Art. 4º Não poderá se candidatar ao auxílio-bolsa o servidor que: 

I – estiver em gozo de licença para tratar de interesses particulares; 

II – estiver cedido, com ou sem ônus para o TRE/AP. 

Art. 5º Perderá o direito ao auxílio o servidor que: 

I – abandonar o curso; 

II – não comprovar a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada; 

III – for reprovado em disciplina ou módulo; 

IV – efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem prévia autorização do Presidente do Tribunal; 

V – mudar de curso sem autorização do Presidente do Tribunal; 

VI – não solicitar o reembolso por 3 (três) meses consecutivos; 

VII – não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados. 

§ 1º Em caso de perda do direito ao auxílio, o servidor ficará obrigado a restituir todos os valores percebidos, ficando impedido de beneficiar-se novamente do auxílio pelo período de 01 (um) ano após haver completado a restituição, nos termos dos artigos 46 e 47, da Lei nº 8.112/90

§ 2º No caso de licença para tratamento da própria saúde, se a instituição de ensino não admitir que seja efetuado o trancamento, o servidor estará dispensado de restituir ao Tribunal os valores percebidos. 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

Art. 6º Para candidatar-se ao auxílio o servidor deverá preencher formulário próprio – Anexos I e II, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Recursos Humanos, observado o prazo constante da Portaria a que se refere o artigo 17 desta Resolução. 

Parágrafo único. Para fins de instrução do pedido, caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos, solicitar a documentação que se fizer necessária.

Art. 7º Os cursos de graduação e pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, cabendo ao candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal.

Art. 7º Os cursos pós-graduação pretendidos deverão estar relacionados ao interesse do serviço, cabendo ao candidato demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 221, de 14/11/2003)

Art. 8º Ao servidor é vedado perceber o auxílio-bolsa, simultaneamente, para os cursos de graduação e pós-graduação no mesmo interstício, devendo optar por um único curso de capacitação. 

Art. 9º Na eventualidade de candidatar-se ao auxílio um número maior de servidores do que o de vagas existentes terá preferência, sucessivamente, o servidor que atender aos seguintes critérios: 

I – para cursos de graduação:

a) gozar de estabilidade; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

a) não possuir curso superior concluído;

b) não possuir curso superior concluído; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

b) ainda não ter sido beneficiado pelo auxílio;

c) ainda não ter sido beneficiado pelo auxílio; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

c) menor renda familiar comprovada;

d) menor renda familiar comprovada; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

d) maior número de dependentes;

e) maior número de dependentes; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

e) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP;

f) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

f) menor número de períodos letivos que faltam para terminar o curso;

g) menor número de períodos letivos que faltam para terminar o curso; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

g) ser remanescente de processo seletivo realizado no ano anterior;

h) ser remanescente de processo seletivo realizado no ano anterior; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

h) não ter utilizado o auxílio anteriormente;

i) não ter utilizado o auxílio anteriormente; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

i) não ter suspenso o direito à participação em treinamentos.

j) não ter suspenso o direito à participação em treinamentos. (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

II – para cursos de pós-graduação:

a) gozar de estabilidade; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

a) servidor ocupante do cargo efetivo de nível superior, ainda não beneficiado pelo auxílio;

b) servidor ocupante do cargo efetivo de nível superior, ainda não beneficiado pelo auxílio; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

b) ser remanescente de processo seletivo anterior e ocupante do cargo efetivo de nível superior; ainda não beneficiado pelo auxílio;

c) ser remanescente de processo seletivo anterior e ocupante do cargo efetivo de nível superior; ainda não beneficiado pelo auxílio; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

c) não possuir curso de pós-graduação;

d) não possuir curso de pós-graduação; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

d) menor renda familiar comprovada;

e) menor renda familiar comprovada; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

e) ser remanescente de processos seletivos anteriores;

f) ser remanescente de processos seletivos anteriores; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

f) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP;

g) possuir maior tempo de efetivo exercício no TRE/AP; (Renumerada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

g) não ter utilizado o auxílio anteriormente;

h) não ter utilizado o auxílio anteriormente; (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

h) ter maior idade;

i) ter maior idade; (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

i) não ter perdido o direito ao auxílio.

j) não ter perdido o direito ao auxílio. (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

§ 1º Para fins deste artigo, considera-se como renda familiar o somatório da remuneração do servidor e daqueles familiares com os quais coabita. 

§ 2º Em caso de surgimento de vagas decorrentes de perda do direito ao auxílio, serão convocados os candidatos imediatamente a seguir classificados e não selecionados. 

§ 3º Persistindo a existência de vagas após a convocação do último candidato, as mesmas não serão preenchidas. 

Art. 10. A concessão do auxílio aos servidores beneficiados será feita mediante Portaria do Presidente. 

DO REEMBOLSO 

Art. 11. O reembolso passará a vigorar a partir do semestre de concessão do auxílio, vedado o pagamento de qualquer parcela relativa a períodos anteriores. 

Art. 12. O valor financeiro será creditado na conta bancária do servidor até 10 (dez) dias após a apresentação à Coordenadoria de Recursos Humanos do comprovante de quitação do pagamento e dos documentos previstos nos incisos II e VII, do art. 5.º desta Resolução, emitidos pela Instituição de Ensino. 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 13. O trancamento a que se refere o artigo 5º, inciso IV, deverá ser submetido à apreciação do Presidente, antes de sua efetivação, através de solicitação do servidor conforme modelo constante do Anexo III. 

Parágrafo único. O período máximo permitido para trancamento será de 2 (dois) semestres, consecutivos ou não. 

Art. 14. O servidor beneficiado com o auxílio-bolsa de estudos ficará impedido, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, de requerer exoneração, usufruir de licença para tratamento de interesses particulares ou ser colocado à disposição de outro órgão, sob pena de ressarcir ao Tribunal os valores percebidos. 

Parágrafo único – Ficará dispensado do ressarcimento de que trata este artigo o servidor colocado à disposição de outro órgão do Poder Judiciário da União.

Art. 14. O servidor beneficiado com o auxílio-bolsa de estudos ficará impedido, enquanto durar o curso e nos dois anos subseqüentes ao término deste, de requerer exoneração, usufruir licença para tratar de interesses particulares ou ser colocado à disposição de outro órgão, sob pena de ressarcir ao Tribunal, nos termos dos artigos 46 e 47, da Lei nº 8.112/90, os valores percebidos. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo aplica-se, também, ao servidor beneficiado que não for aprovado em estágio probatório. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007)

§ 2º Ficará dispensado do ressarcimento de que trata este artigo o servidor colocado à disposição de outro órgão do Poder Judiciário da União, assim como o servidor removido nos termos da Lei nº 11.416/2006, ou que tomar posse em outro cargo inacumulável, no âmbito da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 303, de 19/06/2007

Art. 15. Os beneficiários do auxílio-bolsa de estudos para os cursos de graduação e pós-graduação deverão entregar cópia da monografia final ou tese defendida, quando houver, para que a mesma fique à disposição dos demais servidores, na Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e a repassar a outros servidores, quando solicitados, os temas tratados no curso. 

Art. 16. Anualmente, a Coordenadoria de Recursos Humanos procederá a estudos com vistas a subsidiar o estabelecimento do quantitativo das vagas para o auxílio, segundo os seguintes critérios: 

I – o número de vagas para graduação não excederá a 25% (vinte e cinco  por cento) do quantitativo dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, salvo se as vagas para os cursos de pós-graduação não forem preenchidas, hipótese em que o percentual  poderá ser majorado até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), respeitada a disponibilidade orçamentária; 

II – o número de vagas para pós-graduação não excederá a 20% (vinte por cento) do quantitativo de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; salvo se as vagas para os cursos de graduação não forem preenchidas, hipótese em que o percentual  poderá ser majorado até o limite de 30% (trinta por cento), respeitada a disponibilidade orçamentária; 

III – o número de vagas estará condicionado à existência de recursos orçamentários no Programa Auxílio Financeiro a Estudantes. 

Art. 17. Compete ao Presidente, mediante portaria, fixar o número de vagas disponíveis, bem como o período para inscrição. 

Parágrafo único. Incumbe a Coordenadoria de Recursos Humanos promover a ampla divulgação do auxílio-bolsa entre os servidores da Secretaria do Tribunal, por todos os meios ao seu alcance, fornecendo orientações quanto aos critérios de inscrição e seleção estabelecidos nesta Resolução. 

Art. 18. Os casos omissos serão  resolvidos pelo Presidente do Tribunal. 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 10 de setembro de 2002. 

Des. Mário Gurtyev de Queiroz

Presidente 

Des. Dôglas Evangelista Ramos

Substituto Convocado 

Dr. José Magno Linhares Moraes

Juiz Membro 

Dr. Mário Euzébio Mazurek

Juiz Membro 

Drª. Stella Simonne Ramos Pereira

Juíza Membro 

Dr. Paulo Alberto dos Santos

Juiz Membro 

Dr. José Luis Calandrini de Azevedo

Juiz Membro

Dr. José Cardoso Lopes

Procurador Regional Eleitoral Substituto 

ANEXO I 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

PROGRAMA AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRADUAÇÃO 

Concessão_______ Cancelamento________ Restabelecimento______ 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 

Nome: ____________________________________________________

Matrícula: ___________________________

Data de Nascimento: ______/_______/_______

Estado Civil: ______________________________

Cônjuge/Convivente: _______________________________________

End. Residencial:__________________________ Fone:____________

Bairro: __________ Cidade:___________ CEP:___________ UF:_____

Escolaridade: 2º Grau ______________

                     3º Grau incompleto: nº de semestres concluídos _________

 nº de semestres a concluir __________

Possui curso superior completo? Qual? ________________________________

Conta Bancária nº __________ Código da Agência:____________ Banco nº____

Renda familiar: _________________________ Nº dependentes: ______________

Utilizou o Programa Auxílio-Bolsa de Estudos anteriormente? Sim (  )   Não (  )

DADOS FUNCIONAIS FORNECIDOS PELA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Cargo efetivo: _____________________________

Nível: __________   Padrão: ______________ Classe: _______________

Ato de nomeação: ____________________  Data de publicação: __________________

Data do exercício: ____________________________

Função Comissionada: _______________________________________________________

Código: ___________________________

Ato de designação: _____________________ Data de publicação: __________________

Data do exercício: ______________________ 

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Declaro estar ciente do inteiro teor da Resolução nº ___________. Na oportunidade, assumo inteira responsabilidade pelas informações acima prestadas.

 ________________________________________________

                              Assinatura do servidor

Macapá, ______ de _________________________ de _______________.

 

ANEXO II 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

PROGRAMA AUXÍLIO-BOLSA DE ESTUDOS

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

 PÓS-GRADUAÇÃO

 Concessão: ________ Cancelamento: ____________ Restabelecimento: __________

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: __________________________________________________________

Matrícula: ___________________________

Data de Nascimento: ______/_______/_______

Estado Civil: ______________________________

Cônjuge/Convivente: ____________________________________________

End. Residencial: _____________________________________ Fone:_____________

Bairro: ___________________ Cidade:_______________ CEP:___________ UF:_____

Utilizou o Programa Auxílio-Bolsa de Estudos anteriormente? Sim (  )  Não (  )

FORMAÇÂO ACADÊMICA 

Graduação: ______________________________________________________________

Instituição: _______________________________________________________________

Conclusão: ______________________________

Pós-Graduação: ___________________________________________________________

Instituição: ________________________________________________________________

Carga horária: __________________________   Período: ________________________

CURSOS DE EXTENSÃO

Curso: __________________________________ Instituição: _____________________

Carga horária: ____________________________ Período: _______________________

Curso: ________________________________ Instituição: _______________________

Carga horária: __________________________ Período: _________________________

DADOS FUNCIONAIS FORNECIDOS PELA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Cargo efetivo: _____________________________

Nível: __________   Padrão: ______________ Classe: _______________

Ato de nomeação: _______________________  Data de publicação: _______________

Data do exercício: ____________________________

Função Comissionada: __________________________________________________

Código: ___________________________

Ato de designação: _____________________ Data de publicação: ________________

Data do exercício: ______________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Declaro estar ciente do inteiro teor da Resolução nº _________________. Na oportunidade, assumo inteira responsabilidade pelas informações acima prestadas.

____________________________________________________

                                     Assinatura do servidor

Macapá, _____ de _________________________ de _______________.

ANEXO III 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

PRESIDÊNCIA 

AUTORIZAÇÃO PARA TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Sr. Presidente, 

Nome, cargo, lotação e/outros, regularmente matriculado no Curso de _____, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência autorização para trancamento de matrícula no período de _______, pelos motivos abaixo discriminados:

______________________________________________________________________________________________________________________.

Nestes Termos,

Pede Deferimento. 

Local e data 

Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2870, de 16/09/2002, p. 11-12.