Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 194, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera a Resolução nº 158/1999, que institui a outorga da distinção de Diploma do Mérito Eleitoral do Estado do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,
Considerando o que restou decidido na 36ª Sessão Administrativa desta Corte, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 158/99, que instituiu a outorga da distinção de Diploma do Mérito Eleitoral do Estado do Amapá, em seu art. 5º, cujo caput passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - As outorgas do DIPLOMA DO MÉRITO ELEITORAL DO ESTADO DO AMAPÁ, exceto as conferidas aos Juízes Membros Efetivos desta Corte no ato de sua posse e que independerão das formalidades mencionadas nesta Resolução, não excederão ao total de 08 (oito), por ano, salvo decisão do Tribunal, em caráter excepcional e por voto da maioria absoluta de seus membros.”
Art. 2º - Publique-se e registre-se.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 28 de novembro de 2.001.
Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Presidente
Des. GILBERTO PINHEIRO
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Membro
Dr. EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Juiz Membro
Dr. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR
Juiz Membro
Dr. JOSÉ LUIS CALANDRINI DE AZEVEDO
Juiz Membro
Dr. ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz Substituto Convocado
Dr. MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2679, de 05/12/2001, p. 17.