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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a solicitação ao colendo Tribunal Superior Eleitoral de Força Pública Federal, visando garantir a normalidade das Eleições Municipais 2000.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, XII, do Código Eleitoral

Considerando a Proposição formulada pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral, constante do P.A. nº 147/2000 (Classe IV); 

Considerando o que restou decidido na 9ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada nesta data; 

Considerando a necessidade de garantir a normalidade dos processos de votação e apuração, nas Eleições Municipais 2000, especialmente nos municípios de Oiapoque, Laranjal do Jari e Vitória do Jari, cujas características é a limitação de fronteiras, respectivamente, com a Guiana Francesa e o Estado do Pará; 

Considerando, ainda, o representativo número de eleitores alocados nos municípios de Macapá e Santana, com existência de áreas rurais de difícil acesso; 

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar, à unanimidade de seus membros, a necessidade de requisição de Tropa Federal para garantia da realização e apuração das Eleições Municipais 2000, de 1º de outubro de 2000, nos municípios de Macapá, Santana, Oiapoque, Laranjal do Jari e Vitória do Jari.

Art. 2º - Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao colendo Tribunal Superior Eleitoral. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de setembro de 2000. 

Des. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Presidente 

Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Vice-Presidente e Corregedor 

Dr. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA

Juiz Membro 

Dr. EDUARDO FREIRE CONTRERAS

Juiz Membro 

Dr. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Juiz Membro 

Drª. CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA

Juíza Membro 

Dr. JOSÉ LUIS CALANDRINI DE AZEVEDO

Juiz Membro 

Dr. MANOEL DO SOCORRO TAVARES PASTANA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2380, de 12/09/2000, p. 12.