Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 04 DE ABRIL DE 2000
Fixa competência dos Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a circunscrição eleitoral da Capital.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, alínea “a”, do art. 15 do Regimento Interno,
Considerando a existência de duas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre o município de Macapá (2ª e 10ª Zona);
Considerando a necessidade de fixação de competência para conhecimento das matérias referente às eleições municipais;
Considerando a inexistência de Cartório de Distribuição dos feitos de competência comum dos Juízos;
Considerando, finalmente, o disposto no art. 96, § 2º da Lei n.º 9.504/97 e art. 6º, §1º da Resolução 20.566/2000 – TSE.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a competência do Juízo Eleitoral da 2ª Zona para apreciar e julgar os pedidos de registros de candidaturas, bem como os pedidos de registro de pesquisas eleitorais e respectivas reclamações ou representações.
Art. 2º Fixar a competência do Juízo Eleitoral da 10ª Zona para apreciar e julgar as reclamações ou representações sobre propaganda eleitoral, bem como ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 24 da Lei Complementar n.º 64/90.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos quatro dias do mês de abril do ano dois mil.
Edinardo Maria Rodrigues de Souza
Juiz Presidente
Mário Gurtyev de Queiroz
Juiz Vice-Presidente e Corregedor
Anselmo Gonçalves da Silva
Juiz Membro
Eduardo Freire Contreras
Juiz Membro
João Guilherme Lages Mendes
Juiz Membro substituto
Clacy Maria Santana de Souza
Juíza Membro
José Luiz Calandrini de Azevedo
Juiz Membro
Dr. Manoel do Socorro Tavares Pastana
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2291, de 08/05/2000, p. 6.