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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 04 DE ABRIL DE 2000

Fixa competência dos Juízos Eleitorais com jurisdição sobre a circunscrição eleitoral da Capital. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, alínea “a”, do art. 15 do Regimento Interno

Considerando a existência de duas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre o município de Macapá (2ª e 10ª Zona); 

Considerando a necessidade de fixação de competência para conhecimento das matérias referente às eleições municipais; 

Considerando a inexistência de Cartório de Distribuição dos feitos de competência comum dos Juízos; 

Considerando, finalmente, o disposto no art. 96, § 2º da Lei n.º 9.504/97 e art. 6º, §1º da Resolução 20.566/2000 – TSE.

RESOLVE: 

Art. 1º Fixar a competência do Juízo Eleitoral da 2ª Zona para apreciar e julgar os pedidos de registros de candidaturas, bem como os pedidos de registro de pesquisas eleitorais e respectivas reclamações ou representações. 

Art. 2º Fixar a competência do Juízo Eleitoral da 10ª Zona para apreciar e julgar as reclamações ou representações sobre propaganda eleitoral, bem como ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 24 da Lei Complementar n.º 64/90

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aos quatro dias do mês de abril do ano dois mil.

Edinardo Maria Rodrigues de Souza

Juiz Presidente

Mário Gurtyev de Queiroz

Juiz Vice-Presidente e Corregedor

Anselmo Gonçalves da Silva

Juiz Membro

Eduardo Freire Contreras

Juiz Membro

João Guilherme Lages Mendes

Juiz Membro substituto

Clacy Maria Santana de Souza

Juíza Membro

José Luiz Calandrini de Azevedo

Juiz Membro

Dr. Manoel do Socorro Tavares Pastana

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2291, de 08/05/2000, p. 6.