Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre redistribuição, com permuta, de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Corte, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no P.A. nº 090/98 – Classe IV – TRE/AP;
Considerando o interesse manifestado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, através da Resolução nº 2.420-TRE/MA, de 08.04.99, na redistribuição de cargo ocupado por servidor desta Corte cedido àquele Regional e a correspondente disponibilização de um cargo vago a este Regional, nos termos do art. 37, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela lei nº 9.527/97;
Considerando estar o servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Corte, cedido ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, adaptado a contento ao exercício de suas atividades, mas continuar sendo remunerado por este Regional;
Considerando, ainda, a decisão unânime do Plenário deste Tribunal, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Redistribuir, com permuta por cargo vago, nos termos do art. 37, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, o cargo efetivo de Técnico Judiciário (Atendente Judiciário), ocupado pelo servidor João Augusto de Menezes Neto, posicionado na Classe “C”, Padrão 25, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Regional, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 15 de dezembro de 1999.
Juiz EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Juiz MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Juiz Membro
Juiz ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Juiz JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
Juiz Membro
Juíza CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Juíza Membro
Juiz JOSÉ LUIZ CALANDRINI DE AZEVEDO
Juiz Membro
Dr. JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2201, de 24/12/1999, p. 8-9.