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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 29 DE JUNHO DE 1999

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 251, DE 21 DE JUNHO DE 2005)

Fixa estrutura organizacional para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e define a lotação das Funções Comissionadas/Cargos em Comissão para aplicação da Lei  n.º 8.868/ 94.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais; 

Considerando o disposto no artigo 8º e seu parágrafo único da Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994;

Considerando o contido da Resolução TSE, de  10  de maio de 1994, baixada nos autos do Processo n.º 14.331;

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Os Cargos em Comissão/Funções Comissionadas criados pela Lei n.º 8.868/94 e transformados pela Lei n.º 9.421/96, ficam distribuídos na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º. As atribuições das unidades integrantes da Secretaria deste Regional  serão estabelecidas no Regulamento  Interno da Secretaria, por iniciativa de comissão instituída para este  fim, devendo ser encaminhado à Corte, no prazo  de  30  (trinta) dias, contados da aprovação da estrutura organizacional.

Parágrafo único. Enquanto não aprovado o Regulamento da Secretaria do Tribunal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes serao definidas pela Diretoria-Geral, exceto o Gabinete da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria, cujas atividades serão estabelecidas pelos respectivos titulares.

Art. 4º. As nomeações/designações para os Cargos em Comissao/Funções Comissionadas far-se-ão por ato da Presidência, obedecidos os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, nos art. 5º e §§ e 12 e §§ da Lei n.º  8.868/94, bem como no art. 10 da Lei n.º 9.421/96.

§ 1º. As nomeações e as designações de que tratam este artigo deverão recair em pessoas que possuam formação e experiência compatíveis com a respectiva área de atuação.

§ 2º. Para os dois cargos de Secretário e para o de Coordenador da Unidade de Controle Interno é indispensável que os nomeados/designados sejam detentores de nível superior e experiência específica nas áreas em que irão atuar.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resoluçao n.º 100/94 e demais disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 29 de junho de 1999.

Des. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Presidente

Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Substituto Convocado

Dr. JOÃO BOSCO DA COSTA SOARES DA SILVA

Juiz Membro

Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

Juiz Membro

Dr. CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA

Juiz Membro

Dr. LUIZ CARLOS DE CARVALHO RIBEIRO VIEGAS

Substituto Convocado

Dr. LUIZ CALANDRINI DE AZEVEDO

Substituto Convocado

Dr. JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2084, de 02/07/1999, p. 13-14.

Vide Resolução TRE/AP nº 251, de 21/06/2005, que alterou a Estrutura Administrativa do TRE/AP, revogando tacitamente esta Resolução.