Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 29 DE JUNHO DE 1999
Fixa estrutura organizacional para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e define a lotação das Funções Comissionadas/Cargos em Comissão para aplicação da Lei n.º 8.868/ 94.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 8º e seu parágrafo único da Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994;
Considerando o contido da Resolução TSE, de 10 de maio de 1994, baixada nos autos do Processo n.º 14.331;
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Os Cargos em Comissão/Funções Comissionadas criados pela Lei n.º 8.868/94 e transformados pela Lei n.º 9.421/96, ficam distribuídos na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. As atribuições das unidades integrantes da Secretaria deste Regional serão estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria, por iniciativa de comissão instituída para este fim, devendo ser encaminhado à Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação da estrutura organizacional.
Parágrafo único. Enquanto não aprovado o Regulamento da Secretaria do Tribunal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes serao definidas pela Diretoria-Geral, exceto o Gabinete da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria, cujas atividades serão estabelecidas pelos respectivos titulares.
Art. 4º. As nomeações/designações para os Cargos em Comissao/Funções Comissionadas far-se-ão por ato da Presidência, obedecidos os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, nos art. 5º e §§ e 12 e §§ da Lei n.º 8.868/94, bem como no art. 10 da Lei n.º 9.421/96.
§ 1º. As nomeações e as designações de que tratam este artigo deverão recair em pessoas que possuam formação e experiência compatíveis com a respectiva área de atuação.
§ 2º. Para os dois cargos de Secretário e para o de Coordenador da Unidade de Controle Interno é indispensável que os nomeados/designados sejam detentores de nível superior e experiência específica nas áreas em que irão atuar.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resoluçao n.º 100/94 e demais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 29 de junho de 1999.
Des. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Substituto Convocado
Dr. JOÃO BOSCO DA COSTA SOARES DA SILVA
Juiz Membro
Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. LUIZ CARLOS DE CARVALHO RIBEIRO VIEGAS
Substituto Convocado
Dr. LUIZ CALANDRINI DE AZEVEDO
Substituto Convocado
Dr. JOSÉ MAURÍCIO GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 2084, de 02/07/1999, p. 13-14.
Vide Resolução TRE/AP nº 251, de 21/06/2005, que alterou a Estrutura Administrativa do TRE/AP, revogando tacitamente esta Resolução.