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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998

Prorroga a validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, realizado no ano de 1996, por mais dois anos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e;  

Considerando o que o que preceitua o art. 12, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e;  

Considerando, ainda, o que restou decidido na 55ª Sessão Administrativa, realizada nesta data,  

RESOLVE:  

Art. 1º - Fica prorrogada a validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal, realizado no ano de 1996, por mais 2 (dois) anos, conforme art. 12, caput, da Lei 8.112/90.  

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 07 de outubro de 1998.       

Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS 

Presidente do TRE/AP   

Des. EDINARDO MARIA RORIGUES DE SOUZA  

Substituto Convocado   

Drª. SUELI PEREIRA PINI 

Juíza Membro  

Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA 

Juiz Membro 

Dr. MILTON DE SOUZA CORREA FILHO 

Juiz Membro 

Drª. CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA 

Juíza Membro 

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR 

Procurador Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1908, de 09/10/1998, p. 9.