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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

Designa Juízes de Direito para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares nas Eleições 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi aprovado na Sessão Administrativa da Corte, realizada nesta data,     

RESOLVE: 

Art. 1º - Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados, para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares, nas eleições/98, de 03 a 05 de outubro de 1998, na forma a seguir: 

  Zona

  Eleitoral

Município/

Localidade

                 Juiz

Pracuúba/Amapá

Luiz Nazareno Borges Hausseler

Macapá

Constantino Augusto Tork Brahuna

Macapá

Alaíde Maria de Paula Lobo

Macapá

Rui Guilherme de Vasconcelos Souza Filho

Macapá

Marco Antonio Miranda da Encarnação

Bailique/Macapá

Valcir Marvulle

Lourenço/Calçoene

Petrus Soares Azevêdo

Mazagão

Samuel Rubem Zoldan Uchôa

Santana

César Augusto Scapin

Santana

Reginaldo Gomes de Andrade

Santana

Normandes Antônio de Souza

Vitória do Jari/

Laranjal do Jari

José Bonifácio Lima da Mata

Porto Grande/

Ferreira Gomes

Augusto César Gomes Leite

10ª

Macapá

Antonio Ernesto Amoras Collares

10ª

Macapá

Liége Cristina de V. R. Gomes

10ª

Macapá

Keila Cristine Banha Bastos

10ª

Macapá

Thina Luiza D’almeida G. dos S. Souza

10ª

Cutias/Macapá

João Bratti

10ª

Itaubal/Macapá

José Luciano de Assis

10ª

São Joaquim do

Pacuí/ Macapá

Matias Pires Neto

11ª

Amapari/

Serra do Navio

Adão Joel Gomes de Carvalho

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, aos 24 dias do mês de setembro de 1998. 

Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente 

Desmbargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor 

Dr. ANTONIO OSWALDO SCARPA

Juiz Membro 

Drª. SUELI PEREIRA PINI

Juíza Membro

Dr. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

Juiz Membro

Dr. MILTON DE SOUZA CORREA FILHO

Juiz Membro

Dra. CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA

Juíza Membro

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1901, de 29/09/1998, p. 4-5.