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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e, 

Considerando o disposto nos arts. 47 e 51 da Lei nº 9.504/97

Considerando, ainda, o que restou decidido na Sessão de 20.08.98; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Alterar o caput do art. 8º, da Resolução nº 148/98 - TRE/AP, que passa a viger com a seguinte redação: 

Art. 8º - Nos horários compreendidos entre 08:00 e 18:00 horas, de segundas às sexta-feiras, e 08:00 e 12:00 horas aos sábados, os partidos e coligações deverão proceder a entrega das fitas com os programas, mediante ofício assinado por seus representantes credenciados perante o TRE, diretamente à pessoa designada pelo diretor responsável pela emissora, em papel timbrado no qual deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e a identificação do recebedor, observada a antecedência mínima de 03 horas antes do horário previsto para o início da transmissão (Res. 20.106/98-TSE, art. 17, § 2º).” 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de agosto de 1998. 

Des. Dôglas Evangelista Ramos

Presidente

Juiz Marcelo Dolzany da Costa

Membro

Juiz Rommel Araújo de Oliveira

Membro 

Juiz Milton de Souza Corrêa Filho

Membro 

Juíza Clacy Maria Santana de Souza

Membro

Dr. João Bosco Araújo Fontes Júnior

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 20/08/1998.