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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

INSTRUÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO PARA A VEICULAÇÃO DE PROPANGADA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TELEVISÃO E PARA A VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES – ELEIÇÕES 1.998.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e, 

Considerando o disposto nos art. 47 e 51 da Lei 9.504/97

Considerando, ainda, o que restou decidido na Sessão de 17.08.98; 

RESOLVE: 

Capítulo I 

DOS PROGRAMAS 

Art. 1º - As emissoras de rádio e televisão do Estado reservarão, para transmissão dos programas, no período de 18 de Agosto  a 1º de outubro de 1998, os seguintes horários: 

I – para Governador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a. das 7:00 às 7:20 e das 12:00 às 12:20, no RÁDIO;

b. das 13:00 às 13:20 e das 20:30 às 20:50, na TELEVISÃO. 

II – para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a. das 7:40 às 7:50 e das 12:40 às 12:50, no RÁDIO

b. das 13:40 às 13:50 e das 21:10 às 21:20, na TELEVISÃO. 

III – para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a. das 7:25 às 7:50 e das 12:25 às 12:50, no RÁDIO;

b. das 13:25 às 13:50 e das 20:55 às 21:20 na TELEVISÃO. 

IV – para Deputado Estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras: 

a. das 7:20 às 7:40 e das 12:20 às 12:40, no RÁDIO;

b. das 13:20 às 13:40 e das 20:50 às 21:10 na TELEVISÃO.

Art. 2º - A distribuição do tempo para a transmissão de programas no rádio e televisão, entre partidos e coligações que apresentarem candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, obedecido os critérios do art. 47 da Lei 9.504/97, ficou estabelecida da seguinte forma:

I – para Governador:

a. Coligação “AMAPA PARA TODOS”, integrada pelo Partido dos Aposentados da Nação, Partido Comunista do Brasil, Partido Popular Socialista, Partido Republicano Progressista, Partido Socialista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores e Partido Verde (PAN, PC do B, PPS, PRP, PSB, PT e PV): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

02:01:87

03:41:87

b. Coligação “FRENTE DE LUTA”, integrada pelo Partido da Frente Liberal, Partido Liberal, Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Partido da Mobilização Nacional, Partido Progressista Brasileiro, Partido de Reedificação da Ordem Nacional, Partido Social Democrático, Partido da Social Democracia Brasileira, Partido Social Liberal e Partido Trabalhista Brasileiro (PFL, PL, PMDB, PMN, PPB, PRONA, PSD, PSDB, PSL e PTB):

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

10:20:31

12:00:31

c. Coligação “O AMAPÁ QUE A GENTE QUER”, integrada pelo Partido Democrático Trabalhista, Partido Social Cristão e Partido Trabalhista do Brasil (PDT, PSC e PT do B):

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

00:57:81

02:37:81

d.    Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU:                        

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

-

01:40:00

II – para Senador:

a. Coligação “AMAPA PARA TODOS”, integrada pelo Partido dos Aposentados da Nação, Partido Comunista do Brasil, Partido Popular Socialista, Partido Republicano Progressista, Partido Socialista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores e Partido Verde (PAN, PC do B, PPS, PRP, PSB, PT e PV): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:40:00

01:00:93

01:40:93

b. Coligação “FRENTE DE LUTA”, integrada pelo Partido da Frente Liberal, Partido Liberal, Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Partido da Mobilização Nacional, Partido Progressista Brasileiro, Partido de Reedificação da Ordem Nacional, Partido Social Democrático, Partido da Social Democracia Brasileira, Partido Social Liberal e Partido Trabalhista Brasileiro (PFL, PL, PMDB, PMN, PPB, PRONA, PSD, PSDB, PSL e PTB): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:40:00

05:10:15

05:50:15

c. Partido Democrático Trabalhista – PDT: 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:40:00

00:26:56

01:06:56

d. Partido Social Cristão – PSC: 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:40:00

00:02:34

00:42:34

e. Partido Social Cristão – PSC:e. Partido Trabalhista do Brasil – PT do B: 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:40:00

-

00:40:00

III – para Deputado Federal:

a. Coligação “AMA TODOS”, integrada pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Popular Socialista, Partido Republicano Progressista, Partido Socialista Brasileiro e Partido Verde (PC do B, PPS, PRP, PSB e PV): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

00:56:64

02:36:64

b. Coligação “FRENTE DE LUTA”, integrada pelo Partido da Frente Liberal, Partido Liberal, Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Partido da Mobilização Nacional, Partido Progressista Brasileiro, Partido de Reedificação da Ordem Nacional, Partido Social Democrático, Partido da Social Democracia Brasileira, Partido Social Liberal e Partido Trabalhista Brasileiro (PFL, PL, PMDB, PMN, PPB, PRONA, PSD, PSDB, PSL e PTB): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

12:55:39

14:35:39

c. Coligação “O AMAPÁ QUE A GENTE QUER”, integrada pelo Partido Democrático Trabalhista, Partido Social Cristão e Partido Trabalhista do Brasil (PDT, PSC e PT do B): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

01:12:26

02:52:26

d. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU:                

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

-

01:40:00

e. Coligação “UNIÃO PELA DIGNIDADE”, integrada pelo Partido dos Aposentados da Nação e Partido dos Trabalhadores (PAN e PT): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

01:40:00

01:35:70

03:15:70

IV – para Deputado Estadual:

a. Coligação “AMAPA DE TODOS”, integrada pelo Partido dos Aposentados da Nação, Partido Comunista do Brasil, Partido Popular Socialista, Partido dos Trabalhadores(PAN, PC do B, PPS e PT): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

01:35:31

02:19:75

b. Coligação “AMAPA ESPERANÇA”, integrada pelo Partido Progressista Brasileiro – PPB e Partido Social Democrático (PPB e PSD): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

02:22:18

03:06:63

c. Coligação “FRENTE LIBERAL”, integrada pelo Partido da Frente Liberal, Partido Liberal e Partido da Mobilização Nacional (PFL, PL e PMN): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

02:45:62

03:30:06

d. Coligação “O AMAPÁ QUE A GENTE QUER”, integrada pelo Partido Democrático Trabalhista, Partido Social Cristão e Partido Trabalhista do Brasil (PDT, PSC e PT do B): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

00:57:81

01:42:25

e. Coligação “PARA TODOS”, integrada pelo Partido Republicano Progressista, Partido Socialista Brasileiro e Partido Verde (PRP, PSB e PV): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

00:26:56

01:11:00

f. Coligação “PMDB/PSL”, integrada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro e Partido Social Liberal (PMDB e PSL): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

02:47:18

03:31:63

g. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU: 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

-

00:44:44

h. Partido Trabalhista Brasileiro - PTB: 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

00:48:43

01:32:88

i. Coligação “TUDO PARA TODOS”, integrada pelo Partido de Reedificação da Ordem Nacional e Partido da Social Democracia Brasileira (PRONA e PSDB): 

TEMPO  IGUALITÁRIO

(mm:ss:cc)

TEMPO PROPORCIONAL

(mm:ss:cc)

TEMPO TOTAL

(mm:ss:cc)

00:44:44

01:36:87

02:21:31

Art. 3º - As emissoras de rádio e televisão deverão retransmitir, através da rede a que estiverem filiadas os programas gerados a nível nacional para a eleição de Presidente da República. 

Art. 4º - A transmissão dos programas obedecerá a ordem do sorteio realizado na reunião ocorrida com os partidos e coligações no dia 14.08.98, para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, para efeito do rodízio a que se refere o art. 50 da Lei 9.504/97, conforme escala horária em anexo. 

Art. 5º - Havendo 2º turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de 48 horas da proclamação do resultado do 1º turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 (vinte) minutos, iniciando-se às 7:00 e às 12:00 horas, no rádio, e às 13:00 e às 20:30 horas, na televisão (Lei 9.504/97, art. 49)

§ 1º Havendo necessidade de realização de 2º turno para Presidente e Governador, o horário reservado à propaganda de Governador iniciar-se-á imediatamente após o término do horário reservado a Presidente. 

§ 2º Na hipótese prevista no caput, o tempo de cada período será dividido igualitariamente entre os candidatos. 

Art. 6º - As emissoras TV AMAZÔNIA (RECORD) e RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ ficarão responsáveis pela geração dos programas na televisão e no rádio, respectivamente, devendo as demais emissoras entrar em rede com aquelas, para transmissão do horário eleitoral gratuito. 

Art. 7º - As emissoras de rádio do município de AMAPÁ e de televisão dos municípios de OIAPOQUE, LARANJAL DO JARI e FERREIRA GOMES, que não possuem capacidade técnica para geração de programas a nível regional, transmitirão os programas gerados a nível nacional para a eleição de Presidente da República, devendo permanecer fora do ar durante o tempo reservado nos incisos do art. 1º, exibindo os seguintes dizeres: “HORÁRIO RESERVADO A JUSTIÇA ELEITORAL”, ou veicular, a critério da Justiça Eleitoral, o programa de treinamento da Urna Eletrônica. 

Parágrafo Único – Fica vedada a estas emissoras a transmissão de horário eleitoral gratuito de outros Estados da Federação. 

Art. 8º - No horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, os partidos e coligações deverão proceder a entrega das fitas com os programas, mediante ofício assinado por seus representantes credenciados perante o TRE, diretamente à pessoa designada pelo diretor responsável pela emissora, em papel timbrado no qual deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e a identificação do recebedor, observada a antecedência mínima de 03 horas antes do horário previsto para o início da transmissão (Res. 20.106/98, art. 17, § 2º).

Art. 8º - Nos horários compreendidos entre 08:00 e 18:00 horas, de segundas às sexta-feiras, e 08:00 e 12:00 horas aos sábados, os partidos e coligações deverão proceder a entrega das fitas com os programas, mediante ofício assinado por seus representantes credenciados perante o TRE, diretamente à pessoa designada pelo diretor responsável pela emissora, em papel timbrado no qual deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e a identificação do recebedor, observada a antecedência mínima de 03 horas antes do horário previsto para o início da transmissão (Res. 20.106/98-TSE, art. 17, § 2º). (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 149, de 20/08/1998)

§ 1º Fica vedada a entrega de fita ou material de produção de programas a porteiros, vigias ou guardas noturnos. 

§ 2º Para os programas que serão transmitidos no horário da manhã, as fitas deverão ser entregue no dia anterior ao da veiculação, dentro do horário estabelecido no caput deste artigo. 

Art. 9º - As emissoras geradoras deverão manter as fitas magnéticas sob sua guarda, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para servirem como prova de eventual ofensa à lei, as quais, findo o prazo, serão devolvidas aos interessados. 

CAPÍTULO II 

DAS INSERÇÕES 

Art. 10 - O tempo total de 24 minutos a ser utilizado na veiculação de inserções ficará distribuído em 04 blocos de audiência, compreendidos entre os horários das 08:00 às 12:00, das 12:00 às 18:00, das 18:00 às 21:00 e das 21:00 às 24:00 horas, inclusive aos sábados e domingos. 

Parágrafo Único - Em cada intervalo da programação normal haverá apenas uma inserção de propaganda eleitoral de cada partido/coligação, podendo, em decorrência, existir mais de uma inserção, desde que de partido ou coligação diferentes. 

Art. 11 - Aos partidos e coligações que apresentarem candidatos aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, fica assegurado o direito de transmissão de inserções de até 60 segundos, conforme a distribuição de tempo estabelecida nos termos do art. 51 da Lei 9.504/97, na seguinte forma:

I – Governador: 

Partido/Coligação

Tempo Igualitário

(mm:ss:cc)

Tempo Proporcional

(mm:ss:cc)

Tempo Total

(mm:ss:cc)

Coligação “AMAPÁ PARA TODOS”

00:30:00

00:36:56

01:06:56

Coligação “FRENTE DE LUTA”

00:30:00

03:06:09

03:36:09

Coligação “O AMAPÁ QUE A GENTE QUER”

00:30:00

00:17:34

00:47:34

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU

00:30:00

-

00:30:00

II – Senador: 

Partido/Coligação

Tempo Igualitário

(mm:ss:cc)

Tempo Proporcional

(mm:ss:cc)

Tempo Total

(mm:ss:cc)

Coligação “AMAPÁ PARA TODOS”

00:24:00

00:36:56

01:00:56

Coligação “FRENTE DE LUTA”

00:24:00

03:06:09

03:30:09

Partido Democrático Trabalhista – PDT

00:24:00

00:15:93

00:39:93

Partido Social Cristão – PCS

00:24:00

00:01:40

00:25:40

Partido Trabalhista do Brasil – PT do B

00:24:00

-

00:24:00

III – Deputado Federal: 

Partido/Coligação

Tempo Igualitário

(mm:ss:cc)

Tempo Proporcional

(mm:ss:cc)

Tempo Total

(mm:ss:cc)

Coligação “AMA TODOS”

00:24:00

00:13:59

00:37:59

Coligação “FRENTE DE LUTA”

00:24:00

03:06:09

03:30:09

Coligação “O AMAPÁ QUE A GENTE QUER”

00:24:00

00:17:34

00:41:34

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU

00:24:00

-

00:24:00

Coligação “UNIÃO PELA DIGNIDADE”

00:24:00

00:22:96

00:46:96

III – Deputado Estadual: 

Partido/Coligação

Tempo Igualitário

(mm:ss:cc)

Tempo Proporcional

(mm:ss:cc)

Tempo Total

(mm:ss:cc)

Coligação “AMAPA DE TODOS”

00:13:33

00:28:59

00:41:92

Coligação “AMAPÁ ESPERANÇA”

00:13:33

00:42:65

00:55:98

Coligação “FRENTE LIBERAL”

00:13:33

00:49:68

01:03:02

Coligação “O AMAPÁ QUE A GENTE QUER”

00:13:33

00:17:34

00:30:67

Coligação “PARA TODOS”

00:13:33

00:07:96

00:21:30

Coligação “PMDB/PSL”

00:13:33

00:50:15

01:03:48

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU

00:13:33

-

00:13:33

Partido Trabalhista Brasileiro – PTB

00:13:33

00:14:53

00:27:86

Coligação “TUDO PARA TODOS”

00:13:33

00:29:06

00:42:39

§ 1º Compete às emissoras o controle do tempo destinado a cada partido ou coligação na forma do caput

§ 2º O cálculo da quantidade de inserções destinadas aos partidos e coligações e a utilização do tempo reservado nos incisos anteriores para a sua veiculação, dar-se-á conforme o Plano de Mídia constante do Anexo II. 

§ 3º No cálculo das inserções serão desprezadas as frações de tempo inferiores a 15 segundos, conforme a tabela de cômputo de divisão de tempo 

§ 4º As inserções serão transmitidas durante a programação normal em rodízio e alternadamente dentro dos blocos de audiência a que se refere o Art. 10, de forma a garantir a participação de todos nos horários de maior e menor audiência, respeitado o tempo de 6 minutos. 

Art. 12 - Os partidos e coligações deverão proceder a entrega das fitas com as inserções às emissoras, com antecedência mínima de 12 horas antes do horário previsto para o início da transmissão, observadas as instruções contidas no Art. 8º e seus parágrafos desta Resolução (Res. 20.106/98, art. 17, § 2º). 

Art. 13 - Ficam as emissoras descritas no Art. 7º autorizadas a veicular as inserções dos partidos e coligações na forma prevista no Anexo II destas Instruções, desde que possuam equipamentos adequados para este tipo de transmissão. 

Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput, o partido ou coligação deverá efetuar a entrega das fitas diretamente àquelas emissoras, observados os prazos e demais regras constantes desta Resolução. 

CAPÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 14 - Na hipótese de o partido ou coligação deixar de entregar a fita magnética, contendo o programa em bloco ou as inserções, no prazo previsto, ou entregá-la sem condições de transmissão, ou não o fizer por intermédio de documento assinado pelo representante legal, deverão as emissoras geradoras exibir dizeres com os devidos esclarecimentos que deverão ser exibidos durante o tempo que lhe fora destinado, ou estando em poder da fita com o programa anterior fará transmissão deste. 

§ 1º A qualidade da produção dos programas é de inteira responsabilidade dos partidos e coligações. 

§ 2º As emissoras de rádio e televisão deverão ser consultadas sobre o tipo de equipamento em que serão transmitidos os programas e as inserções, para fins de entrega da fita magnética adequada. 

§ 3º A emissora que adulterar a produção dos programas dos partidos ou coligações ficará sujeita à multa prevista no Art. 19 desta Resolução. 

Art. 15 - As emissoras de rádio e tv estão proibidas, sob as penas do Art. 19, de divulgarem inserção ou programa eleitoral que ultrapassem a duração do tempo previsto nesta Resolução e seus Anexos, devendo suspender a divulgação do excedente, comunicando e encaminhando à Justiça Eleitoral a fita do partido ou coligação que assim se apresentar.

§ 1º Incorrerá nas penas previstas no art. 19 o partido ou coligação que apresentar programa ou inserção superior ao tempo estabelecido nestas Instruções. 

Art. 16 - O partido ou coligação que tenha candidato com pedido de registro indeferido, com decisão transitada em julgado, em não havendo substituição, haverá redistribuição do tempo entre os demais partidos e coligações em disputa, conforme o disposto no Art. 19, § 2º da Res. 20.106/98. 

Art. 17 - O horário constante desta Resolução e seus Anexos referem-se ao horário oficial de Brasília-DF, o qual deverá ser observado em sua execução. 

Art. 18 - Os Juízes das Zonas Eleitorais fiscalizarão a propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão nos municípios sob sua jurisdição. 

Art. 19 - O descumprimento ao disposto nesta Resolução e seus anexos sujeitará o infrator à pena de multa de 20.000 a 50.000 UFIR. 

Art. 20  - Esta Resolução em vigor nesta data. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 17 de Agosto de 1.998. 

Des. Dôglas Evangelista Ramos

Presidente 

Des. Honildo Amaral de Mello Castro

Vice-Presidente e Corregedor 

Juiz Marcelo Dolzany da Costa

Membro 

Juiz Rommel Araújo de Oliveira

Membro 

Juiz Milton de Souza Corrêa Filho

Membro 

Juíza Clacy Maria Santana

Membro 

Dr. Luís Augusto Santos Lima

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 17/08/1998.