Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 23 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre a criação de Seções Eleitorais Especiais destinadas ao atendimento de eleitores portadores de deficiências físicas ou sensitivas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e,
Considerando o que restou decidido na Sessão Ordinária de 23.03.98, em apreciação à Representação da Procuradoria Regional Eleitoral;
Considerando as dificuldades de acesso dos eleitores portadores de deficiências físicas ou sensitivas aos locais de votação neste Estado;
Considerando o que dispõem os arts. 227, § 2ª e 244 da Constituição Federal e o art. 30, XVII do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos Juízes Eleitorais, no âmbito de suas jurisdições, a efetivação de providências para a criação de Locais de Votação, em prédios públicos, ou adaptação dos já existentes, que possibilitem o fácil acesso e atendimento adequado de eleitores portadores de deficiências físicas ou sensitivas.
Art. 2º - Determinar a inclusão das Escolas Públicas, no Cadastro de Locais de Votação, que já possuem instalações em condições de oferecer acesso ao deficiente físico ou sensitivo.
Art. 3º - Os Juízes Eleitorais deverão providenciar a ampla divulgação, através de todos os meios de comunicação e da mídia disponíveis, dos locais de funcionamento das Seções Eleitorais, permitindo, nos prazos legais, os pedidos de transferência.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá, 23 de março de 1998.
DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Juiz Presidente
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Juiz Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
MARCELO DOLZANY COSTA
Juiz Membro
EDUARDO FREIRE CONTRERAS
Juiz Substituto Convocado
SUELI PEREIRA PINI
Juíza Membro
MILTON DE SOUZA CORRÊA FILHO
Juiz Membro - Relator
CLACY MARIA SANTANA DE SOUZA
Juíza Membro
JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1785, de 14/04/1998, p. 15.