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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Institui o uso de vestes talares durante as Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e à unanimidade de votos de seus Juizes, em sessão ordinária realizada nesta data, 

Considerando o que restou decidido na 16ª Sessão Administrativa, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica instituído o uso de vestes talares para os Membros desta Corte, Procurador Regional Eleitoral e advogados, bem como, meia-capa para o secretário e demais servidores, nas Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá, 23 de março de 1998. 

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente 

 HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz Membro 

SUELI PEREIRA PINI

Juíza Membro 

EDUARDO FREIRE CONTRERAS

Juiz Substituto

MILTON CORREA FILHO

Juiz Membro

CLACY MARIA SANTANA

Juíza Membro 

JOÃO BOSCO DE ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1776, de 30/03/1998, p. 13.

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