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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 e à unanimidade de votos de seus Juízes, em sessão ordinária realizada nesta data. 

Considerando o disposto na Resolução nº 137 - TRE/AP, de 02 de dezembro de 1997, que dividiu a Circunscrição Eleitoral do Amapá em 11 (onze) Zonas Eleitorais; 

Considerando que a referida resolução criou por desmembramento da 2ª Zona, mais duas zonas eleitorais, a 10ª e a 11ª, com sedes, respectivamente, em Macapá e Serra do Navio; 

Considerando a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 11 de dezembro de 1997, que aprovou a divisão acima referida, consoante Telex nº 4.644, de 12.12.97. 

RESOLVE: 

Art. 1º - Redefinir como área de jurisdição da 2ª Zona Eleitoral, as localidades especificadas no Anexo I, que integra esta Resolução. 

Art.2º - Estabelecer que a 10ª Zona e a 11ª Zonas Eleitorais terão como áreas de jurisdição, respectivamente, aquelas constantes dos Anexos II e III, que também fazem parte integrante desta Resolução. 

Art. 3º - Existindo na Comarca de Serra do Navio apenas um Juiz de Direito, será ele o Juiz Eleitoral titular da referida Zona. 

Art. 4º - A 10ª Zona Eleitoral, com sede em Macapá, terá como Juiz Eleitoral titular, aquele cujo nome indicado venha a ser aprovado por este Regional. 

Art. 5º - Fica a Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral autorizada a proceder à instalação das recém criadas Zonas Eleitorais e o respectivo remanejamento dos eleitores. 

 Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá, 03 de fevereiro de 1.998. 

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Presidente 

HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

FRANCISCO NEVES DA CUNHA

Juiz Substituto 

FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Juiz Membro 

ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA

Juiz Substituto 

MILTON CORREA FILHO

Juiz Membro 

CLACY MARIA SANTANA

Juíza Membro

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1746, de 11/02/1998, p. 19-20.