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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

Estabelece a criação de duas novas  Zonas Eleitorais, por desmembramento da 2ª Zona Eleitoral  (Macapá), da Circunscrição do Estado do Amapá. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com base na disposição do art. 30, inciso IX, da Lei n.º 4.737, de 15.07/65 (Código Eleitoral) e à unanimidade de votos de seus  Juizes, 

Considerando que a atual divisão da Circunscrição Eleitoral  do  Estado do Amapá em apenas nove Zonas Eleitorais, vem causando transtornos, devido à 2ª Zona abranger  cinco municípios, sendo eles: Macapá, Itaubal, Cutias, Serra do Navio e Amapari; 

Considerando o congestionamento dos serviços de natureza eleitoral existentes na 2ª Zona em razão da elevada demanda do eleitorado; 

Considerando que os municípios de Serra do Navio e Amapari estão localizados a mais de duzentos quilômetros da sede da 2ª  Zona Eleitoral, Macapá, inclusive em coordenadas geográficas que os colocam em situação de  descontinuidade territorial, dificultando o acesso dos eleitores e dirigentes partidários ao Cartório Eleitoral; 

Considerando que o município de Serra do Navio possui Comarca que dispõe de infra-estrutura compatível à instalação de uma sede de Zona Eleitoral; 

Considerando a necessidade de descentralizar os serviços do Cartório Eleitoral da 2ª Zona, Macapá, com a criação, por desmembramento, de mais duas novas Zonas Eleitorais; 

Considerando que a 04 de outubro do ano vindouro serão realizadas eleições gerais em todo o Estado do Amapá. 

RESOLVE: 

Art. 1º.   Ficam  criadas a 10ª e a 11ª Zona Eleitoral, por desmembramento da 2ª Zona, nos termos a seguir: 

I- A 10ª Zona Eleitoral terá como sede o município de Macapá, e compreenderá parte da área urbana e parte da área rural do município sede, além dos municípios de Cutias e Itaubal; 

II - A 11ª Zona Eleitoral terá como sede  o Município de Serra do Navio e compreenderá, além da área territorial do município sede, o município de Amapari; 

III - A 2ª Zona Eleitoral remanescente compreenderá parte da área urbana de Macapá e o distrito do Arquipélago de Bailique. 

Parágrafo Único:  A circunscrição Eleitoral do Estado do Amapá fica dividida em 11 (onze)  zonas eleitorais, assim especificadas: 

1ª Zona Eleitoral - Amapá

2ª Zona Eleitoral - Macapá

3ª Zona Eleitoral - Calçoene

4ª Zona Eleitoral -  Oiapoque

5ª Zona Eleitoral - Mazagão

6ª Zona Eleitoral - Santana

7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jari

8ª Zona Eleitoral - Tartarugalzinho

9ª Zona Eleitoral - Ferreira Gomes

10ª Zona Eleitoral - Macapá

11ª Zona Eleitoral - Serra do Navio 

Art. 2º. As áreas territoriais correspondentes às novas zonas estão delimitadas nos mapas do ANEXO I e ANEXO II do processo que originou a presente Resolução, dela fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos. 

Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor após homologação por parte do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. 

Macapá-AP,  02 de dezembro de 1997. 

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Relator 

HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Juiz Membro 

MARCELO DOLZANY  DA COSTA

Juiz Membro 

FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Juiz Membro 

SUELI PEREIRA PINI

Juíza Membro 

MILTON CORREA FILHO

Juiz Membro 

CLACY MARIA SANTANA

Juíza Membro

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1703, de 04/12/1997/2008, p. 12.