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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

ALTERA O INCISO III, DO ART. 15 DA RESOLUÇÃO Nº 107/96 (REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua atribuição legal, outorgada pelo art. 36 do Código Eleitoral e,

CONSIDERANDO o que ficou decidido por ocasião da 528ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19.12.96,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III, do art. 15, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá¹, que passa a conter a seguinte redação: 

III - Eleger seu Presidente, em escrutínio secreto, na primeira quinzena do mês de março, no ano a encerrar-se o biênio, entre um dos dois Desembargadores, cabendo ao outro o exercício da Vice-Presidência e Corregedoria Regional, com mandato de dois anos, a contar de 15 de março.”

Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 19 de dezembro de 1.996.

Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Presidente

Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOÃO BRATTI

Membro

Juiz FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA

Membro

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1501, de 12/02/1997, p. 7.