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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO E A APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE 03.10.96, NA 4ª ZONA ELEITORAL - OIAPOQUE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua atribuição legal, e

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo Juiz  da 4ª Zona Eleitoral, e

CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução  8.906/70 - TSE, em seu artigo 1º, §§ 3º e 4º e, ainda,  o que ficou decidido por ocasião da 486ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03.09.96,

RESOLVE:

Art. l° - DECLARAR, à unanimidade de seus membros,  desnecessária  a requisição de tropas federais para garantia da realização e apuração das eleições de 03 de outubro de 1996, em Oiapoque e, em conseqüência, indeferir, o pleito formulado pelo Juiz da 4ª Zona Eleitoral.

Art. 2° - Publique-se

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do  Amapá, em  03 de setembro de 1.996. 

Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Presidente 

Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Substituto Convocado

Dr. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

Dr. JOÃO BRATTI

Juiz

Dra. SUELI PINI

Juíza

Dr. ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

Dr. EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral