Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 20 DE JUNHO DE 1996
Disciplina o assento dos Promotores Eleitorais nas diversas Zonas Eleitorais do Estado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo nº 167/96 - Classe X,
RESOLVE:
ART. 1º. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
ART. 2º. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
ART. 3º. Em caso de recusa justificada ou impedimento do Promotor que oficie perante a Zona, o Juiz Eleitoral levará o fato ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral que, imediatamente comunicará ao Procurador Geral de Justiça para as providências estabelecias na parte final do parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar nº 075/93.
ART. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE/AP, em 20 de junho de 1996.
Luiz Carlos Gomes dos Santos
Presidente e Relator
Dôglas Evangelista Ramos
Vice-Presidente e Corregedor
Marcus Vinícius Reis Bastos
Juiz
João Bratti
Juiz
Antônio Cabral de Castro
Juiz
Paulo Alberto dos Santos
Juiz
João Bosco de Araújo Fontes Júnior
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1350, de 03/07/1996, p. 22.