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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a incorporação de décimos e quintos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições - Resolução nº. 006/92, tendo em vista a Medida Provisória nº. 1.195, de 24 de novembro de 1.995, e o contido no Processo Administrativo nº. 557/95 - SFP, RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução regula a incorporação de décimos e quintos devidos aos servidores deste Tribunal.

Art. 2º. Cabe a Administração computar o tempo de exercício nos cargos em comissão e/ou funções comissionadas dos servidores deste Tribunal, para fins de incorporação e transformação de décimos.

Art. 3º. Computado o tempo de exercício, é devido ao servidor a retribuição pecuniária, na proporção de um décimo por ano de exercício nas funções e cargos de confiança, até o limite de dez décimos.

Art. 4º. A retribuição que trata o artigo anterior, incorporará a remuneração do servidor e integrará os proventos de aposentadorias e pensões.

Art. 5º. Para fins de percepção, a importância incorporada, a cada doze meses de efetivo exercício, será equivalente a um décimo, consoante os parâmetros do art. 3º., incisos e parágrafos, da Medida Provisória nº. 1.195, de 24 de novembro de 1.995.

Art. 6º. É devido ao servidor, reajuste ou atualização das parcelas de quintos, observada a Lei nº. 8.911, de 1.994.

Art. 7º. Os proventos de aposentadoria serão reajustados em decorrência da remuneração fixada pela Lei nº. 9.030, de 13 de abril de 1.995, com efeitos financeiros consoante art. 7º., incisos da M.P. nº. 1.195, de 24 de novembro de 1.995.

Art. 8º. Será aplicada a Medida Provisória que estiver em vigor, para os casos omissos desta Resolução.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º. de março de 1.995.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá (AP), 14 de dezembro de 1995. 

Luiz Carlos Gomes dos Santos

Presidente 

Dôglas Evangelista Ramos

Vice-Presidente e Corregedor 

Constantino Augusto Tork Brahuna

Juiz 

Antônio Cabral de Castro

Juiz 

Paulo Alberto dos Santos

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1221, de 21/12/1995, p. 4-5.