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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 22 DE AGOSTO DE 1995

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e tendo em vista a realização da Revisão Eleitoral no Estado, Resolve: 

Art. 1º - Ficam suspensos, a contar de 25 de agosto até 25 de setembro de 1995, nos Cartórios Eleitorais e Postos Avançados de todo o Estado, o atendimento referente a inscrição, transferências, pedidos de revisão de dados e de 2ª via do Título Eleitoral.

Parágrafo único - Os Cartórios e Postos Avançados somente funcionarão para a entrega de Título já emitidos, prestar informações e expedir Certidões. 

Art. 2º - Os Cartórios e Postos Avançados terão até o dia 27.08.95 para enviar ao TRE/AP os disquetes ou Formulários (FAE e FASE), relativos às operações já deferidas pelos Juízes Eleitorais e com trânsito passado em julgado. 

Parágrafo único - Os Requerimentos que se encontram em diligência ou aguardando deferimento, somente serão processados após 25.09.95. 

Art. 3º - A Coordenadoria de Informática do TRE/AP deverá processar os dados recebidos das Zonas Eleitorais até às 18:00 horas do dia 28.08.95. 

Art. 4º - Havendo acúmulo de serviço na Coordenadoria de Informática para o processamento de dados, será determinado regime de plantão nos dias 26, 27 e 28.08.95, sendo convocados servidores da Secretarias do Tribunal para prestarem apoio. 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do T. R. E. do Amapá em Macapá, 22 de agosto de 1995. 

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Presidente e Relator  

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Vice-Presidente e Corregedor

MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS

Juiz

JOÃO BRATTI

Juiz

ANTONIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

PAULO ALBERTO DOS SANTOS

Juiz

JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 1144, de 24/08/1995, p. 9.