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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

RETIFICA O ART. 2º, INCISO I DA RESOLUÇÃO Nº 097/94-TRE/AP.

O TRIBUNAL REGIONAL  ELEITORAL DO AMAPÁ, verificando a inversão de colocação do nome dos suplentes dos Senadores eleitos GILVAM PINHEIRO BORGES e SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica retificado o art. 2º, inciso I da Resolução nº 097/94 - TRE/AP, na forma a seguir: 

* GILVAM PINHEIRO BORGES

1º Suplente: ROSENI DAS GRAÇAS SILVA SOARES

2º Suplente: ROSIVAL GONÇALVES DE ALBUQUERQUE 

* SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA

1º Suplente: MARIA BENIGNA OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUCÁ 

2º Suplente: HELOÍSA HELENA FIGUEIREDO PEREIRA 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir de sua publicação. 

Sala de sessões, 09 de dezembro de 1.994. 

Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Juiz  Presidente 

Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Vice-presidente/Corregedor

convocado 

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz Membro 

JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA

Juiz Membro 

CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Juiz Membro 

ANTONIO CABRAL DE CASTRO

Juiz Membro 

PAULO ALBERTO DOS SANTOS

Juiz Membro 

SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 969, de 13/12/1994, p. 4.