Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994
RETIFICA O ART. 2º, INCISO I DA RESOLUÇÃO Nº 097/94-TRE/AP.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, verificando a inversão de colocação do nome dos suplentes dos Senadores eleitos GILVAM PINHEIRO BORGES e SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o art. 2º, inciso I da Resolução nº 097/94 - TRE/AP, na forma a seguir:
* GILVAM PINHEIRO BORGES
1º Suplente: ROSENI DAS GRAÇAS SILVA SOARES
2º Suplente: ROSIVAL GONÇALVES DE ALBUQUERQUE
* SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA
1º Suplente: MARIA BENIGNA OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUCÁ
2º Suplente: HELOÍSA HELENA FIGUEIREDO PEREIRA
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor, a partir de sua publicação.
Sala de sessões, 09 de dezembro de 1.994.
Des. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Juiz Presidente
Des. DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Vice-presidente/Corregedor
convocado
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz Membro
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz Membro
CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Juiz Membro
ANTONIO CABRAL DE CASTRO
Juiz Membro
PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz Membro
SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 969, de 13/12/1994, p. 4.