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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1994

ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 082/94.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua atribuição legal outorgada pelo art. 30 do Código Eleitoral e, 

CONSIDERANDO a proposta de dispensa de definição da quantidade de urnas a serem apuradas por cada Junta com jurisdição na 2ª Zona de Macapá¹, do Exmº. Sr. Juiz Presidente desta Egrégia Corte; 

CONSIDERANDO o que ficou decidido por ocasião da  310ª Sessão Extraordinária desta Corte, realizada na data de hoje, 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Fica dispensada a definição da quantidade de urnas a serem apuradas pelas 05 (cinco) Juntas Apuradoras de Macapá, às quais deverão ser distribuídas na medida em que forem chegando aos dois locais de apuração e as 02 (duas) de Santana. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões, em 15 de novembro de 1.994. 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Juiz Presidente

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Juiz Corregedor 

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Juiz

ANTONIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

PAULO ALBERTO DOS SANTOS

Juiz

SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 954, de 21/11/1994, p. 7.

¹ Vide Resolução TRE/AP nº 82, de 05/08/1994, que designa os membros das Juntas Eleitorais.