Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1994
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 082/94.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de sua atribuição legal outorgada pelo art. 30 do Código Eleitoral e,
CONSIDERANDO a proposta de dispensa de definição da quantidade de urnas a serem apuradas por cada Junta com jurisdição na 2ª Zona de Macapá¹, do Exmº. Sr. Juiz Presidente desta Egrégia Corte;
CONSIDERANDO o que ficou decidido por ocasião da 310ª Sessão Extraordinária desta Corte, realizada na data de hoje,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica dispensada a definição da quantidade de urnas a serem apuradas pelas 05 (cinco) Juntas Apuradoras de Macapá, às quais deverão ser distribuídas na medida em que forem chegando aos dois locais de apuração e as 02 (duas) de Santana.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 15 de novembro de 1.994.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Juiz Presidente
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Juiz Corregedor
MARCUS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Juiz
ANTONIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz
SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 954, de 21/11/1994, p. 7.
¹ Vide Resolução TRE/AP nº 82, de 05/08/1994, que designa os membros das Juntas Eleitorais.