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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 30 DE JUNHO DE 1994

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994)

Fixa nova estrutura para sua Secretaria e define a lotação dos cargos do grupo DAS e das Funções Comissionadas, para aplicação da Lei 8.868, de 14.04.94.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e dando cumprimento ao disposto no art. 7º da Resolução de 10.05.94, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral proferida no Processo nº 1.433/Classe 10ª,

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria deste T.R.E; na forma do anexo I desta Resolução. 

Art. 2º - Os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) e  as Funções Comissionadas (FC), definidos nos Anexos I-B e Anexo III-F da lei nº 8.868/94 para este Regional, ficando distribuídos na forma dos Anexos II e III desta Resolução. 

Art. 3º - As atribuições das unidades integrantes da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral serão estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria devendo a Diretoria Geral encaminhar projeto a esta Corte no prazo de sessenta (60) dias. 

Parágrafo único - Enquanto não aprovado o Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecem como vigem, cabendo ao Diretor Geral propor à Presidência fixação ou alteração de Competências e atribuições para as unidade criadas em razão da Lei 8.868/94.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações dos cargos em Comissão do Grupo DAS, conforme o anexo IV desta Resolução. 

Art. 5º - Nos termos do Art. 7º da Lei 8.868/94, ficam, extintos os Encargos de Representação de Gabinete existentes nestes Tribunal. 

Art. 6º - As nomeações para os cargos do Grupo DAS e as designações para Funções Comissionadas (FC) far-se-ão por atos da Presidência do T.R.E., obedecidos os critérios estabelecidos nos arts. 5º e §§ e 12 e §§ da Lei nº 8.868/94 e da Resolução de 10.05.94, do T.S.E. 

§ 1º - As nomeações e as designações de que trata este artigo, deverão recair em pessoas que possuam formação e experiência compatíveis com a respectiva área de atuação.

§ 2º - Para os dois (2) cargos de secretário e para o de Coordenador da unidade de Controle Interno é indispensável que os nomeados sejam detentores de escolaridade de nível superior e experiência específica nas áreas ande irão atuar. 

Art. 7º - O provimento dos cargos efetivos dos Grupos: Apoio Judiciário, Código AJ-020 e outras atividades de Nível superior, Código NS-900, criados pela Lei nº 8.868/94, poderá ser efetivado de imediato pela Presidência desta Corte, desde que existam candidatos habilitados em Concurso Público ainda válido. 

Art. 8º - O Concurso Público para habilitar candidatos ao provimento dos cargos efetivos do grupo Processamento de Dados, Código Pro-1600, ficará na dependência das instruções específicas do T.S.E., previstos no § 2º, art. 90 da Resolução de 10.05.94 da Corte Superior. 

Art. 9º - A Diretoria Geral providenciará no sentido do fiel cumprimento da Lei nº 8.868/94, da Resolução de 10.05.94 - T.S.E. e desta Resolução. 

Art. 10º -  O provimento das Funções Comissionadas será feito à medida das necessidades dos serviços e dos desdobramentos e implantação das subunidades administrativas. 

Art. 11º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões do T.R.E. do Amapá, em Macapá, 30 de junho de 1994. 

Desembargador. Gilberto de Paula Pinheiro

Presidente e Relator 

Desembargador Dôglas Evangelista Ramos 

Dr. Marcus Reis Bastos 

Dr. Constantino T. Brahuna 

Dr. Edinardo Maria R. Sousa

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 862, de 04/07/1994, p. 46.