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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 163, DE 29 DE JUNHO DE 1999)

Altera a estrutura da Secretaria, fixada pela Resolução nº 076/94, de 30.06.94.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei a vista do que consta do P.A. nº 886/94. 

RESOLVE: 

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria deste Tribunal Regional, fica alterada, passando a viger, de 1º de janeiro em diante, com a situação indicada no Anexo I desta Resolução. 

Art. 2º - Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e as Funções Comissionadas (FC), ficam distribuídos na forma dos Anexos II e III. 

Art. 3º - As atribuições das  unidades integrantes da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral serão estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria devendo a Diretoria Geral encaminhar projeto a esta Corte no prazo de sessenta (60) dias. 

Parágrafo único - Enquanto não aprovado o Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecem como vigem, cabendo ao Diretor Geral propor à Presidência as alterações de competência e atribuições. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões do T.R.E. do Amapá em Macapá, 14 de dezembro de 1994. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Presidente e Relator 

Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS

Vice-Presidente e Corregedor 

Dr. MARCUS VINÍCIUS R. BASTOS

Juiz 

Dr. JOSÉ EUSTÁQUIO DE C. TEIXEIRA

Juiz 

Dr. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Juiz 

Dr. ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz 

Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS

Juiz

ÍNDICE

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 977, de 23/12/1994, p. 4.