Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
Altera a estrutura da Secretaria, fixada pela Resolução nº 076/94, de 30.06.94.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei a vista do que consta do P.A. nº 886/94.
RESOLVE:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria deste Tribunal Regional, fica alterada, passando a viger, de 1º de janeiro em diante, com a situação indicada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e as Funções Comissionadas (FC), ficam distribuídos na forma dos Anexos II e III.
Art. 3º - As atribuições das unidades integrantes da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral serão estabelecidas no Regulamento Interno da Secretaria devendo a Diretoria Geral encaminhar projeto a esta Corte no prazo de sessenta (60) dias.
Parágrafo único - Enquanto não aprovado o Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecem como vigem, cabendo ao Diretor Geral propor à Presidência as alterações de competência e atribuições.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do T.R.E. do Amapá em Macapá, 14 de dezembro de 1994.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Presidente e Relator
Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. MARCUS VINÍCIUS R. BASTOS
Juiz
Dr. JOSÉ EUSTÁQUIO DE C. TEIXEIRA
Juiz
Dr. CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Juiz
Dr. ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
Dr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 977, de 23/12/1994, p. 4.