Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera, em parte, a redação do inc. III, art. 15 do Regimento Interno.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e,
Considerando o que restou decidido nas Sessões de 30.11.93 e 16.12.93,
R e s o l v e:
Art. 1º - O inciso III, do artigo 15, da Resolução nº 006, de 14.04.92¹ (Regimento Interno do T.R.E. do Amapá), passa a viger com a seguinte redação:
“III – eleger seu presidente, em escrutínio secreto, na última sessão de dezembro, dentre os dois desembargadores, cabendo ao outro o exercício da Vice-Presidência, com mandato de dois (2) anos a contar de 1º de fevereiro, facultada a recondução.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 16 de dezembro de 1993.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Presidente
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vice Pres. e Corregedor
RAIMUNDO NONATO F. VALES
Juiz
EDINARDO MARIA R. DE SOUZA
Juiz
JOSÉ EUSTÁQUIO DE C. TEIXEIRA
Juiz
ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 731, de 20/12/1993, p. 4.
¹ Vide Resolução TRE/AP nº 107, de 11/04/1996. que revogou a Resolução TRE/AP nº 6, de 14/04/1992.