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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera, em parte, a redação do inc. III, art. 15 do Regimento Interno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e,

Considerando o que restou decidido nas Sessões de 30.11.93 e 16.12.93, 

R e s o l v e

Art. 1º - O inciso III, do artigo 15, da Resolução nº 006, de 14.04.92¹ (Regimento Interno do T.R.E. do Amapá), passa a viger com a seguinte redação:

“III – eleger seu presidente, em escrutínio secreto, na última sessão de dezembro, dentre os dois desembargadores, cabendo ao outro o exercício da Vice-Presidência, com mandato de dois (2) anos a contar de 1º de fevereiro, facultada a recondução.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá, 16 de dezembro de 1993. 

GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Presidente

LUIZ CARLOS  GOMES DOS SANTOS

Vice Pres. e Corregedor

RAIMUNDO NONATO F. VALES

Juiz

EDINARDO MARIA R. DE SOUZA

Juiz

JOSÉ EUSTÁQUIO DE C. TEIXEIRA

Juiz

ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 731, de 20/12/1993, p. 4.