Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
ALTERA EM PARTE, A RESOLUÇÃO Nº 063/93.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, art. 30, da Lei nº 4.737, 15.07.65 (Código Eleitoral) e à unanimidade de votos de seus Juízes presentes à sessão de 14.10.93;
Considerando o comunicado contido no Ofício nº 179/93, da Câmara Municipal de Serra do Navio e o disposto na Lei Estadual nº 0076/93, que mudou a denominação do município de Água Branca do Amapari para “Serra do Navio”.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 2ª Zona Eleitoral do Amapá, com sede na cidade de Macapá, estabelecida na Resolução nº 063/93 desta Corte, que passa a abranger os municípios de Macapá, Itaubal, Cutias, Amapari e Serra do Navio.
Art. 2º - Fica a Presidência do Tribunal autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias para a regularização da denominação do Município “Serra do Navio”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de outubro de 1993.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Presidente
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vice-Pres. e Corregedor
CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
MOACIR MENDES SOUSA
Procurador Regional
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 694, de 22/10/1993, p. 3-4.