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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 20 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a instalação das novas Zonas Eleitorais do Estado do Amapá e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei 4.737, de 15.07.65 e à unanimidade de votos de seus Juízes, em reunião ordinária realizada nesta data,

Considerando o disposto na Resolução nº 002/92, de 24.02.92., desta Corte, que estabeleceu a divisão da Circunscrição Eleitoral do Amapá em nove (9) Zonas;

Considerando a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 25.03.93, que aprovou a divisão acima referida, consoante Telex nº 840, de 26.03.93;

Considerando que, após a efetivação daquela divisão, foram criados seis (6) novos municípios, com o desmembramento de alguns dos já existentes; 

R E S O L V E: 

Art. 1­º - Fica alterada, em parte, a Jurisdição das Zonas Eleitorais do Amapá, prevalecendo, a partir desta data, a seguinte:

Zona

Sede

Jurisdição

001

Amapá

Municípios de Amapá e Pracuúba

002

Macapá

Municípios de Macapá, Itaubal, Cutias, Amapari e Água Branca do Amapari.

Municípios de Macapá, Itaubal, Cutias, Amapari e Serra do Navio. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 68, de 14/10/1993)

003

Calçoene

Município de Calçoene.

004

Oiapoque

Município de Oiapoque.

005

Mazagão

Município de Mazagão.

006

Santana

Município de Santana.

007

Laranjal do Jari

Município de Laranjal do Jari.

008

Tartarugualzinho

Município de Tartarugualzinho.

009

Ferreira Gomes

Municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande.

Art. 2º - A Seção Eleitoral de nº 008, da 5ª Zona, localizada em São João do Cajari, integra a Jurisdição da Zona 007, Laranjal do Jari, ante o já decidido por esta Corte em sessão de 16 de setembro de 1992. 

Art. 3º - Existindo em cada uma das quatro (4) Comarcas sede da novas Zonas Eleitorais apenas um Juiz de Direito, será ele o titular da respectiva Zona. 

Art. 4º - Fica a Presidência deste T.R.E. autorizada a proceder à instalação das novas Zonas eleitorais e o respectivo recadastramento dos eleitores, o mais breve possível. 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Macapá, 20 de maio de 1993. 

DES. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

Presidente

DES. LUIZ CARLOS  GOMES DOS SANTOS

Vice Presidente e Corregedor

MARCOS VINICIUS REIS BASTOS

Juiz

CARMO ANTÔNIO DE SOUZA

Juiz

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Juiz 

EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Juiz

ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO

Juiz

MOACIR MENDES SOUSA

Procurador Regional

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 592, de 24/05/1993, p. 3-4.