Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 20 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a instalação das novas Zonas Eleitorais do Estado do Amapá e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso IX, da Lei 4.737, de 15.07.65 e à unanimidade de votos de seus Juízes, em reunião ordinária realizada nesta data,
Considerando o disposto na Resolução nº 002/92, de 24.02.92., desta Corte, que estabeleceu a divisão da Circunscrição Eleitoral do Amapá em nove (9) Zonas;
Considerando a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 25.03.93, que aprovou a divisão acima referida, consoante Telex nº 840, de 26.03.93;
Considerando que, após a efetivação daquela divisão, foram criados seis (6) novos municípios, com o desmembramento de alguns dos já existentes;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterada, em parte, a Jurisdição das Zonas Eleitorais do Amapá, prevalecendo, a partir desta data, a seguinte:
Art. 2º - A Seção Eleitoral de nº 008, da 5ª Zona, localizada em São João do Cajari, integra a Jurisdição da Zona 007, Laranjal do Jari, ante o já decidido por esta Corte em sessão de 16 de setembro de 1992.
Art. 3º - Existindo em cada uma das quatro (4) Comarcas sede da novas Zonas Eleitorais apenas um Juiz de Direito, será ele o titular da respectiva Zona.
Art. 4º - Fica a Presidência deste T.R.E. autorizada a proceder à instalação das novas Zonas eleitorais e o respectivo recadastramento dos eleitores, o mais breve possível.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Macapá, 20 de maio de 1993.
DES. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
Presidente
DES. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
Vice Presidente e Corregedor
MARCOS VINICIUS REIS BASTOS
Juiz
CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
Juiz
AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
Juiz
EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Juiz
ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO
Juiz
MOACIR MENDES SOUSA
Procurador Regional
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 592, de 24/05/1993, p. 3-4.